FPM injeta R$ 8,6 bi nos municípios em dezembro; Piauí recebe fatia de R$ 134 mi
FPM é uma das principais fontes de receitas dos Municípios, principalmente daqueles de pequeno porteOs municípios brasileiros receberam neste primeiro decênio de dezembro, ( dia 10/12) o esperado 1% de dezembro com acréscimo de 15,61 % em relação ao mesmo período do ano passado, com valores de R$ 8,6 bilhões na conta do FPM- Fundo de Participação dos Municípios. Para os municípios do Estado do Piauí, os valores foram na ordem de R$ 134 milhões, incluindo a capital Teresina, segundo os cálculos da Confederação Nacional dos Municípios.
O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é uma das principais fontes de receitas dos Municípios, principalmente daqueles de pequeno porte, em especial dos municípios do Norte e Nordeste do Brasil e, tem como premissa a garantia de que os Municípios tenham recursos para atender às necessidades de seus munícipes.
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Foi criado com o objetivo de promover o desenvolvimento regional e reduzir as desigualdades sociais e econômicas do país. A distribuição do FPM é feita de acordo com o número de habitantes, são fixadas faixas populacionais cabendo a cada uma delas um coeficiente individual. O mínimo é 0.6 para municípios com até 10.188 habitantes e o máximo é 4.0 para aqueles acima de 156 mil
Agora, os municípios não podem viver exclusivamente do FPM, faz-se necessário, portanto, ter uma gestão tributaria, independentemente do tamanho do município, afinal, a receita é a base do desenvolvimento local e da execução dos planejamentos com base na eficiência e nos resultados, ou seja, as finanças são o oxigênio da gestão do Município.
È impossível falar em políticas públicas sem recursos para executá-las. As receitas municipais podem ser derivadas de impostos, contribuições, taxas de poder de polícia, transferências constitucionais ou voluntárias, parcerias, convênios etc. No caso da administração tributária municipal, tratamos das receitas administradas ou aquelas que estão sob a autonomia do ente municipal tais como: IPTU, ITBI, ISS, COSIP contribuição de melhoria, taxa de lixo, taxa de limpeza pública, entre outras.
Faz-se necessário cuidar das finanças, em especial da gestão tributária, com o acompanhamento contínuo por parte de seus operadores, a operacionalização dos sistemas utilizados para uma gestão tributária que garanta fiscalização e arrecadação com base na eficiência e produtividade.
No início da gestão municipal, os municípios devem realizar de imediato a celebração do convênio para que não deixe de receber os recursos, pois, a partir de 1ª de janeiro de 2026 é obrigatório o convenio da nota fiscal de serviço eletrônico de padrão nacional com o compartilhamento das informações financeiro-contábeis com o Ambiente de Dados Nacional (ADN NFS-e) , sob pena de bloqueio das transferências voluntárias.
Eis algumas ações importantes para uma gestão tributária:
- analisar a estrutura da Administração Tributária: setores, equipes e atribuições;
- avaliar a qualificação dos servidores e desenvolver capacitação;
- elaborar atos normativos para regular a tributação, como portarias e instruções normativas;
- analisar os incentivos fiscais concedidos e avaliar sua efetividade;
- estudar a possibilidade de revisão ou criação de novos incentivos, visando estimular o desenvolvimento econômico;
- implementar programas de regularização fiscal para incentivar o pagamento de dívidas e ampliar a base de contribuintes.
No início de mandato é fundamental iniciar uma avaliação das contas e dos recursos que o município recebe, uma vez que, conhecer as fontes de receitas serve como subsidio nas tomadas de decisões para a aplicação do planejamento, identificando, com isso,os recursos disponíveis, bem como os compromissos e vedações de utilização de cada fonte de receita.. Conhecer, portanto, o Código Tributário Municipal, observando as normas e competências relativas aos tributos municipais, suas características, requisitos relativos à cobrança, à inscrição em dívida ativa e ao processo administrativo fiscal.
Valmir Martins Falcão Sobrinho
Economista e Advogado