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Justiça barra contrato emergencial de R$ 53 milhões para limpeza urbana

Decisão judicial cita irregularidades e determina manutenção do contrato vigente
Painel Político

A Justiça do Piauí suspendeu nesta quinta-feira (15), o processo de contratação emergencial, de uma empresa de limpeza urbana para Teresina, estimado em R$ 53,1 milhões. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, atendendo a um pedido do Consórcio Recicle/Aurora, atual responsável pelo serviço.

Foto: Reprodução/Prefeitura Municipal de TeresinaCaminhão de limpeza em frente a PMT
Caminhão de limpeza em frente a PMT

A ação questiona o Aviso de Contratação Direta nº 90001/2025, elaborado pela Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB), que previa a contratação direta sem licitação. O juiz determinou a suspensão imediata do aviso e da sessão de recebimento de propostas, prevista para esta sexta-feira (16), além de proibir novas contratações emergenciais até a conclusão da licitação definitiva.

O Consórcio Recicle e Aurora alegaram não terem sido notificadas sobre a intenção do município de encerrar o contrato vigente e apontaram possíveis irregularidades na dispensa de licitação, como favorecimento à empresa Litucera Engenharia Ltda. Também afirmaram que o contrato em vigor tem validade até 3 de junho de 2025 ou até a finalização do processo licitatório.

A Prefeitura de Teresina argumentou que não seria possível renovar legalmente o contrato com as atuais empresas e que a vigência contratual não pode ser prorrogada indefinidamente. Ainda segundo o município, a nova dispensa de licitação seria necessária devido à impossibilidade de continuidade do contrato atual.

Na decisão, o juiz Litelton Vieira afirmou que o município não pode continuar realizando dispensas de licitação para a prestação do serviço. Ele destacou que se trata de um contrato que pode chegar a R$ 1 bilhão e que não deve ser firmado sem processo licitatório. O magistrado também considerou inadequado o prazo de apenas três dias úteis para a apresentação de propostas, considerando o valor elevado do contrato.

A decisão determina que, salvo em caso de rescisão contratual, o município deve manter o contrato vigente até a conclusão da licitação. Em caso de descumprimento, a Prefeitura e a ETURB poderão ser multadas em R$ 100 mil por dia.

Em nota, a Procuradoria-Geral do Município informou que irá cumprir a decisão judicial, mesmo não concordando com as alegações que motivaram a liminar.

Confira a nota da PGM na íntegra:

A Justiça do Piauí suspendeu nesta quinta-feira (15), o processo de contratação emergencial, de uma empresa de limpeza urbana para Teresina, estimado em R$ 53,1 milhões. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, atendendo a um pedido do Consórcio Recicle/Aurora, atual responsável pelo serviço.

A ação questiona o Aviso de Contratação Direta nº 90001/2025, elaborado pela Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB), que previa a contratação direta sem licitação. O juiz determinou a suspensão imediata do aviso e da sessão de recebimento de propostas, prevista para esta sexta-feira (16), além de proibir novas contratações emergenciais até a conclusão da licitação definitiva.

O Consórcio Recicle e Aurora alegaram não terem sido notificadas sobre a intenção do município de encerrar o contrato vigente e apontaram possíveis irregularidades na dispensa de licitação, como favorecimento à empresa Litucera Engenharia Ltda. Também afirmaram que o contrato em vigor tem validade até 3 de junho de 2025 ou até a finalização do processo licitatório.

A Prefeitura de Teresina argumentou que não seria possível renovar legalmente o contrato com as atuais empresas e que a vigência contratual não pode ser prorrogada indefinidamente. Ainda segundo o município, a nova dispensa de licitação seria necessária devido à impossibilidade de continuidade do contrato atual.

Na decisão, o juiz Litelton Vieira afirmou que o município não pode continuar realizando dispensas de licitação para a prestação do serviço. Ele destacou que se trata de um contrato que pode chegar a R$ 1 bilhão e que não deve ser firmado sem processo licitatório. O magistrado também considerou inadequado o prazo de apenas três dias úteis para a apresentação de propostas, considerando o valor elevado do contrato.

A decisão determina que, salvo em caso de rescisão contratual, o município deve manter o contrato vigente até a conclusão da licitação. Em caso de descumprimento, a Prefeitura e a ETURB poderão ser multadas em R$ 100 mil por dia.

Em nota, a Procuradoria-Geral do Município informou que irá cumprir a decisão judicial, mesmo não concordando com as alegações que motivaram a liminar.

Confira a nota da PGM na íntegra:

A Procuradoria Geral do Município de Teresina, vem a público informar que tomou conhecimento da Decisão proferida nesta quinta-feira (15), pela 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, em sede de Tutela de Urgência apresentada pela Recicle Serviços de Limpeza LTDA contra o Município de Teresina.

Embora o Município não concorde com as alegações da empresa, comunica-se que as determinações contidas na decisão serão cumpridas enquanto estiverem vigentes, em respeito aos princípios da legalidade, da transparência e aos preceitos constitucionais e legais.

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