Conecta Piauí

Notícias

Colunas e Blogs

Blogs dos Municípios

Outros Canais

Painel Político

Sua página diária sobre os bastidores político piauiense com o jornalista Heitor Carvalho. Análises, opinião e a conjuntura dos três poderes no seu portal Conecta Piauí.

PL sobre recusa de atendimento por excesso de comportamento é aprovado na CMT

Texto que prevê respaldo aos donos de estabelecimentos comerciais é de autoria de James Guerra

O Projeto de Lei de nº 75/2026, de autoria do vereador delegado James Guerra (AVANTE), prevê aos donos de estabelecimentos comerciais a recusa justificada de atendimento a clientes em casos de “excesso de comportamento”. Nesta quarta-feira (13/05), o texto foi aprovado durante votação em sessão plenária na Câmara Municipal de Teresina (CMT).

Segundo o parlamentar, o PL busca garantir respaldo ao empresário e regulamentar episódios em que o comportamento do cliente ou consumidor possa infringir a segurança, a ordem ou o funcionamento do estabelecimento. À imprensa, James Guerra detalhou quais são as ações passíveis à negativa de atendimento. 

“Vamos supor, uma pessoa que vá com uma roupa absolutamente inadequada para um shopping ou alguém que se dirige a uma academia de ginástica para fazer conteúdo adulto ou sensual, enquanto outras pessoas estão praticando ali a sua atividade, o seu treino, ou a pessoa que já chega no restaurante totalmente embriagada e agride ou é verbalmente ofensiva ao garçom. Em todas essas situações, o dono do estabelecimento não é obrigado a fazer aquele atendimento”, explicou o vereador.

Casos que possam estar ligados a discriminação por orientação sexual, raça, gênero, entre outros, não entram nos critérios estabelecidos pelo projeto. “Todo estabelecimento tem regras que não podem ser violadas. Mas esta recusa do atendimento não pode ter cunho racista nem odioso de qualquer espécie. São regras de bom convívio necessárias para que os estabelecimentos funcionem corretamente e de maneira igual para todos os clientes”, acrescentou. 

Agora o Projeto de Lei segue para sanção do prefeito de Teresina Silvio Mendes.