Vice-presidente do CRC alerta pré-candidatos sobre prestação de contas eleitoral
Fontes vedadas e recursos de origem não identificada estão entre os problemas mais comunsCom a aproximação das eleições, o vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Piauí(CRC-PI) Guilherme Guimarães alertou para a necessidade de organização no processo de prestação de contas em campanhas eleitorais. Além dos próprios candidatos, as equipes jurídicas e de marketing também devem estar atentas às finanças da campanha.
Ao Conecta Piauí, o mestre em Contabilidade e Administração destacou quais são as maiores dificuldades encontradas na fase de prestação de contas. Fontes vedadas e recursos de origem não identificada estão entre os problemas mais comuns.
“A gente encontra muita dificuldade na fase de arrecadação de recursos de fontes vedadas, então pessoa jurídica não pode fazer doação, pessoas estrangeiras, recursos estrangeiros não podem adentrar nas contas de campanha, assim como o permissionário do serviço público. Outro ponto bastante comum de erros e problemas na prestação de contas é a utilização de recursos de origem não identificada. Então todo ingresso de recursos nas campanhas obrigatoriamente tem que ter CPF identificado com o extrato bancário identificado para que essa informação seja rastreável”, informou.
A Legislação também preconiza a necessidade de comprovar a utilização do recurso na campanha. O vice-presidente do CRC frisou à coluna que somente a apresentação da nota fiscal não é suficiente, é preciso ratificar a efetividade do gasto.
“Em relação à aplicação de recursos é a não comprovação de fato da utilização do recurso como a legislação preconiza, então não basta ter a nota fiscal, o contrato é preciso comprovar a efetividade do gasto, comprovar que o material efetivamente foi impresso, que o material foi efetivamente distribuído nas campanhas, utilização de transporte aéreo, utilização de mobilização, pessoal de campo, pente fino, que faz distribuição de material gráfico”, concluiu Guilherme Guimarães.
Prazos
O vice-presidente do CRC-PI explicou que as campanhas eleitorais devem observar três prazos principais na prestação de contas. O primeiro é o prazo de 72 horas para informar à Justiça Eleitoral qualquer recurso recebido pela campanha. Segundo ele, a novidade neste pleito é a integração do sistema online, que permite que as informações sejam enviadas diretamente ao Portal da Transparência da Justiça Eleitoral logo após o registro pela contabilidade.
Ele também destacou que a prestação de contas parcial deverá ser realizada entre os dias 9 e 13 de setembro, enquanto a prestação de contas final tem prazo até 3 de novembro, 30 dias após a eleição. Após a entrega, as contas serão analisadas pela Justiça Eleitoral e, caso sejam aprovadas, o processo é concluído com a diplomação dos candidatos eleitos, prevista para dezembro.
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