Justiça nega retificação do laudo da PF sobre Tatiana Medeiros e mantém relatório
A decisão também rejeitou a realização de uma nova perícia e encerrou a fase de instrução processualO colegiado da 98ª Zona Eleitoral negou o pedido da defesa da vereadora Tatiana Medeiros para modificar o laudo pericial complementar produzido no âmbito da ação que apura supostos crimes eleitorais e eventual vínculo com organização criminosa. A decisão também rejeitou a realização de uma nova perícia e declarou encerrada a fase de instrução processual.
O laudo complementar foi elaborado pela Polícia Federal a partir de dados extraídos do celular da parlamentar, após solicitação da própria defesa. No documento, o perito informou que não teve acesso ao aparelho físico, trabalhando com relatório de extração de dados, além de responder a 13 quesitos encaminhados pela Justiça. A corporação destacou que o material integra um conjunto probatório mais amplo, dentro de uma investigação considerada complexa.
Os advogados da vereadora haviam pedido a impugnação parcial do laudo, sustentando que o perito teria ultrapassado os limites técnicos ao abordar informações relacionadas a transferências via PIX, planilhas e compatibilidade de dados com relatórios policiais. Para o colegiado, no entanto, não houve irregularidade na atuação do profissional. A decisão aponta que respostas mais detalhadas são admitidas quando necessárias para a adequada compreensão do vestígio analisado.
O juízo também registrou que a análise sobre o peso das conclusões periciais caberá no momento da sentença, ressaltando que eventuais conjecturas não possuem valor probatório automático. Além disso, entendeu que uma nova perícia só seria cabível caso houvesse insuficiência de esclarecimentos, o que não foi identificado, e que o deferimento poderia atrasar o andamento do processo.
Com o encerramento da instrução, foi aberto prazo de cinco dias para apresentação das alegações finais, inicialmente pelo Ministério Público Eleitoral e, em seguida, pelas defesas. O prazo será sucessivo e, quando aplicável, a Defensoria Pública da União terá prazo em dobro. Após essa etapa, o processo seguirá para sentença.