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Suplente de vereador é condenado a quase 8 anos por violência doméstica no Piauí

A sentença, proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Picos e assinada no último dia 16 de julho
Redação

A Justiça condenou o suplente de vereador de Geminiano, Jairo Jadson da Costa Gonçalves, a 7 anos, 10 meses e 21 dias de prisão por uma série de crimes praticados contra a ex-companheira durante o período eleitoral de 2024, quando disputava uma vaga na Câmara Municipal.

A sentença, proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Picos e assinada no último dia 16 de julho, reconheceu a prática dos crimes de cárcere privado qualificado, lesão corporal no contexto de violência doméstica, ameaça, dano qualificado, constrangimento ilegal e descumprimento de medidas protetivas de urgência. Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar R$ 10 mil por danos morais à vítima.

Conforme o processo, os crimes ocorreram entre os dias 25 e 26 de setembro de 2024. Mesmo existindo uma medida protetiva que o impedia de se aproximar da ex-companheira, Jairo teria convencido a vítima a encontrá-lo sob o argumento de conversar sobre o término do relacionamento. Ela foi levada até a antiga residência do casal, onde permaneceu contra a própria vontade por cerca de quatro horas.

Durante esse período, segundo a decisão judicial, a mulher foi agredida, ameaçada de morte com uma faca, obrigada a ingerir um produto de limpeza e teve os óculos quebrados, o que provocou um ferimento em sua testa. O celular da vítima também foi danificado.

A investigação apontou que o acusado pretendia obrigá-la a gravar vídeos e fazer ligações afirmando, de forma falsa, que teria recebido dinheiro de adversários políticos para prejudicar sua campanha eleitoral. Depois disso, ela foi levada até a Delegacia Especializada para desmentir denúncias feitas anteriormente. No local, porém, conseguiu avisar discretamente a uma policial que estava sendo coagida e pediu ajuda. O réu deixou a delegacia e acabou preso em flagrante no dia seguinte por descumprir a ordem judicial que determinava seu afastamento.

Para fundamentar a condenação, a Justiça considerou o depoimento da vítima consistente e compatível com as demais provas reunidas no processo. Laudos periciais confirmaram a lesão na testa e os danos causados aos objetos pessoais. Policiais e a delegada responsável pelo caso também relataram que a vítima apresentava ferimentos e estava visivelmente pressionada a gravar conteúdos em favor da campanha do acusado.

A sentença ainda cita um áudio em que o condenado faz ameaças de morte contra a ex-companheira, prometendo atirar contra ela caso as denúncias fossem mantidas.

Como os crimes foram considerados em concurso material, as penas foram somadas, totalizando 7 anos, 10 meses e 21 dias de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime semiaberto. O magistrado também negou a substituição da pena por medidas alternativas e a suspensão condicional da condenação, em razão da gravidade dos crimes e do contexto de violência doméstica.