TSE determina devolução de lista do TRE-PI para formação com três mulheres
A relação, antes formada por dois homens e uma mulher, exige paridade de gênero na composiçãoO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) deverá refazer sua lista tríplice para o preenchimento de vagas destinadas ao Quinto Constitucional. A determinação ocorre porque a relação enviada ao TSE, composta por José Maria, Edivar dos Santos e Luana Portella, não atendia ao que estabelece a Resolução nº 23.746/2025, que exige paridade de gênero na composição dos tribunais eleitorais.
Com a decisão, apenas o nome de Luanna Portela permanece válido, e o TRE-PI terá que reabrir as inscrições para que as duas vagas restantes sejam disputadas exclusivamente por mulheres. O entendimento reforça a obrigação dos tribunais de seguirem critérios de participação feminina previstos na norma, considerada um marco para ampliar a representatividade de gênero no sistema eleitoral.
Em entrevista ao Conecta Piauí, a advogada Luanna Portella agradeceu o reconhecimento diante da permanência na lista tríplice do TER-PI e validou como de extrema importância a indicação de outras duas mulheres para a formação. A decisão, conforme ela, é um compromisso democrático destinado a ampliar vozes.
“Tenho profundo respeito ao processo que elaborou a lista encaminhada ao TSE; no entanto, a devolução reflete uma orientação do Tribunal, voltada ao equilíbrio de gênero nas indicações. Essa diretriz reafirma que a composição dos órgãos da Justiça Eleitoral deve espelhar a pluralidade da sociedade, garantindo presença real e proporcional de mulheres nos espaços de decisão”, abordou.
A Comissão da Mulher Advogada da OAB/PI se posicionou publicamente após o julgamento e classificou o resultado como um avanço necessário. Em nota, destacou:
“A Comissão da Mulher Advogada da OAB/PI recebeu, com senso de responsabilidade e compromisso, a decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou o retorno da lista enviada pelo TRE-PI para a vaga do Quinto Constitucional, por não ser composta exclusivamente por mulheres, como determina a norma aplicável.
A decisão reafirma algo essencial: o respeito às regras que garantem a participação feminina nos espaços de poder não é opcional. É cumprimento da lei, é valorização da advocacia feminina e é avanço democrático.
Para nós, mulheres advogadas, esse momento simboliza a importância da vigilância permanente e do empenho coletivo por representatividade real.
Seguiremos atuando para que cada etapa desse processo observe rigorosamente a legislação e assegure que os direitos das mulheres sejam efetivamente respeitados.”
Nota da advogada Luanna Portela
Recebi com serenidade a decisão do Tribunal Superior Eleitoral. A medida segue a mesma orientação aplicada recentemente no Estado de Alagoas, onde o TSE também devolveu a lista para assegurar a presença feminina.
Tenho profundo respeito ao processo que elaborou a lista encaminhada ao TSE; no entanto, a devolução reflete uma orientação do Tribunal, voltada ao equilíbrio de gênero nas indicações. Essa diretriz reafirma que a composição dos órgãos da Justiça Eleitoral deve espelhar a pluralidade da sociedade, garantindo presença real e proporcional de mulheres nos espaços de decisão. O equilíbrio de gênero não é apenas uma diretriz administrativa, mas um compromisso democrático destinado a ampliar vozes, fortalecer a diversidade e conferir maior legitimidade institucional.
Como única mulher a alcançar a lista tríplice no Piauí, vejo este momento como simbólico para toda a advocacia feminina que vem ocupando espaços com técnica, coragem e dedicação. Seguimos firmes, honrando a responsabilidade e abrindo caminhos para que mais mulheres possam estar aqui.