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STJ nega habeas corpus de promotor que exigiu propina de empresário no Piauí

Maurício Verdejo está solto, mas cumpre medidas cautelares impostas após prisão em agosto de 2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus do promotor Maurício Verdejo Gonçalves Júnior e manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí que determinou o uso de tornozeleira eletrônica. A decisão foi assinada pelo ministro OG Fernandes no último dia 22 de abril.

Foto: Reprodução
Promotor exigiu R$ 3 milhões de empresário no Piauí

Maurício Verdejo está solto, mas cumpre medidas cautelares impostas após sua prisão em agosto de 2024. Ele é acusado de exigir R$ 3 milhões em propina para arquivar um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) enquanto atuava na 6ª Promotoria de Picos.

De acordo com o processo, "consta dos autos que foram aplicadas ao paciente medidas cautelares diversas da prisão em 9/8/2024 e foi denunciado pela suposta prática da conduta descrita nos arts. 316, por três vezes, na forma do art. 71, c/c o art. 29, 319, 305, e 332, por três vezes, na forma do art. 71, c/c o art. 29, todos do Código Penal e em concurso material".

A defesa do promotor alegou que o monitoramento eletrônico vem causando "constrangimento ilegal" a Maurício Verdejo. Segundo a defesa, "o paciente cumpriu integralmente as determinações impostas, sem qualquer intercorrência, e destaca a ausência dos requisitos autorizadores para a aplicação da medida cautelar. Destaca que a saúde mental do paciente se agravou em decorrência da prorrogação da medida, o que contraria o art. 8º, parágrafo único, III, a, da Resolução n. 412/2021 do CNJ".

A defesa argumentou ainda que não houve novas evidências que justificassem a continuidade da tornozeleira, e que a medida estaria funcionando como uma antecipação da pena, ferindo o princípio da presunção de inocência.

No entanto, o ministro OG Fernandes defendeu a manutenção da medida , ressaltando que "ainda existem investigações em andamento, devendo ser garantido que os investigados não se aproximem de determinadas pessoas nem frequentem os lugares vedados pela decisão que decretou as medidas cautelares, visto que exercem funções públicas – condição que facilitaria o contato ou até poderia constranger servidores que atuam na Justiça –, de modo que está demonstrada a imprescindibilidade da cautelar para assegurar a conveniência da instrução criminal".

OG Fernandes também destacou que “foi indicada justificativa idônea para a manutenção das medidas cautelares, notadamente o monitoramento eletrônico, que se revela imprescindível para coibir a atividade criminosa”.

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