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Empresários do Piauí são condenados por fraude e sonegação de mais de R$ 3 milhões

O mentor utilizou “laranjas” para esconder a condição de verdadeiro administrador de uma sociedade
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Após serem denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF), os empresários Lécio de Sousa Borges e Antônio José Garcês de Abreu foram condenados pela Justiça Federal no Piauí pelo crime de falsidade ideológica, por fraudarem documentos com o objetivo de ocultar participações em empresas e sonegar impostos. Lécio Borges, considerado o mentor do esquema, também recebeu a condenação por crime contra a ordem tributária.

Foto: Jhone Sousa / Conecta PiauíMPF
MPF

Segundo o MPF, com base em relatório fiscal da Receita Federal, Lécio Borges, o proprietário da empresa Centauro Comércio de Material de Construção, em Teresina (PI), utilizou “laranjas” para forjar a abertura da sociedade por meio de contrato social, aditivos, procurações e outros documentos ideologicamente falsos. O objetivo foi esconder a condição de verdadeiro administrador da sociedade empresarial.

Foi comprovado que o proprietário também cometeu crime contra a ordem tributária, ao omitir na declaração e/ou recolhimento, dos anos-calendário de 2015 a 2017, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o PIS/PASEP e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre as receitas da atividade empresarial. A omissão causou um prejuízo na ordem de R$ 2,7 milhões, que, em valores atualizados pela Dívida Ativa da União, já ultrapassa R$ 3,3 milhões.

Para o Juízo Federal da 3ª Vara Criminal, o réu agiu de forma consciente e com um esquema complexo de ocultação da real titularidade da empresa, por motivo de lucro fácil, em detrimento do patrimônio público. Além disso, a Justiça considerou as consequências do crime graves, dada a expressividade do valor sonegado, que causou grande prejuízo à coletividade.

Em relação a Antônio José Abreu, a Justiça considerou que, ao consentir em figurar como sócio sem exercer qualquer gerência ou participação real na empresa, cometeu falsidade ideológica. Conforme consta na sentença, “ele tinha plena ciência de que seu nome estava sendo utilizado para falsear a realidade societária da empresa e, assim, auxiliar Lécio de Sousa Borges em seus intentos de sonegação fiscal e ocultação patrimonial”.

Condenação

A Justiça Federal acatou integralmente o pedido do MPF e condenou o proprietário da empresa, Lécio de Sousa Borges, pela prática dos crimes previstos no art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/1990 (crime contra a ordem tributária) e no art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), com a pena total de seis anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. O réu também terá que pagar 20 dias-multa, fixado em 1/30 do maior salário-mínimo em 2017, bem como indenização de R$ 2,7 milhões, para reparação dos danos causados pela infração.

O outro réu, Antônio José Garcês de Abreu, que participou da fraude, foi condenado a um ano e seis meses de reclusão, por falsidade ideológica, a ser cumprida inicialmente em regime aberto. Como a pena é inferior a quatro anos, foi substituída por duas restritivas de direitos, sendo uma prestação pecuniária, consistente no pagamento de R$ 2 mil, e a outra prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública, além do pagamento de cinco dias-multa.

Os réus poderão recorrer da decisão em liberdade.

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