Lei garante matrícula prioritária para alunos com autismo em escolas do Piauí

Norma assegura vaga em escola próxima da casa ou trabalho dos responsáveis por alunos com TEA
Redação

O governador Rafael Fonteles sancionou nesta terça-feira (23) a Lei nº 8.820/25, de autoria do deputado estadual Dr. Felipe Sampaio (MDB), que assegura prioridade de matrícula a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede estadual de ensino. A medida garante vaga preferencial na escola pública mais próxima da residência da família ou do local de trabalho dos responsáveis.

Foto: Reprodução
Alepi

A iniciativa busca reduzir barreiras de acesso à educação para pessoas com TEA, que necessitam de acompanhamento especializado e ambientes adaptados às suas demandas. Segundo o deputado, a proposta representa um avanço importante para famílias que convivem diariamente com esses desafios.
“Essa lei é um passo fundamental para a luta das famílias com crianças autistas. Vou acompanhar de perto a execução e trabalhar para que a aplicação aconteça de forma efetiva, com infraestrutura adequada e profissionais preparados”, destacou o parlamentar.

Com a nova legislação, os responsáveis poderão escolher se a matrícula será direcionada à escola mais próxima da residência ou do trabalho. Entre os critérios considerados estão a distância, facilidade de acesso e disponibilidade de transporte público.

Como funcionará

  • Crianças e adolescentes com TEA terão direito à vaga prioritária.
  • O responsável poderá optar entre a proximidade da casa ou do local de trabalho.
  • Será necessário apresentar diagnóstico médico do TEA e comprovante de endereço.

A lei entra em vigor a partir da publicação e cabe ao Governo do Estado regulamentar como a prioridade será aplicada na prática. Além disso, as escolas deverão preparar seus espaços físicos para garantir acolhimento adequado aos alunos.

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