Lei garante matrícula prioritária para alunos com autismo em escolas do Piauí
Norma assegura vaga em escola próxima da casa ou trabalho dos responsáveis por alunos com TEA
RedaçãoO governador Rafael Fonteles sancionou nesta terça-feira (23) a Lei nº 8.820/25, de autoria do deputado estadual Dr. Felipe Sampaio (MDB), que assegura prioridade de matrícula a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede estadual de ensino. A medida garante vaga preferencial na escola pública mais próxima da residência da família ou do local de trabalho dos responsáveis.
A iniciativa busca reduzir barreiras de acesso à educação para pessoas com TEA, que necessitam de acompanhamento especializado e ambientes adaptados às suas demandas. Segundo o deputado, a proposta representa um avanço importante para famílias que convivem diariamente com esses desafios.
“Essa lei é um passo fundamental para a luta das famílias com crianças autistas. Vou acompanhar de perto a execução e trabalhar para que a aplicação aconteça de forma efetiva, com infraestrutura adequada e profissionais preparados”, destacou o parlamentar.
Com a nova legislação, os responsáveis poderão escolher se a matrícula será direcionada à escola mais próxima da residência ou do trabalho. Entre os critérios considerados estão a distância, facilidade de acesso e disponibilidade de transporte público.
Como funcionará
- Crianças e adolescentes com TEA terão direito à vaga prioritária.
- O responsável poderá optar entre a proximidade da casa ou do local de trabalho.
- Será necessário apresentar diagnóstico médico do TEA e comprovante de endereço.
A lei entra em vigor a partir da publicação e cabe ao Governo do Estado regulamentar como a prioridade será aplicada na prática. Além disso, as escolas deverão preparar seus espaços físicos para garantir acolhimento adequado aos alunos.