TCE-PI faz alerta sobre registro de preço para garantir legalidade e transparência
Ação visa garantir a legalidade, a transparência e a eficiência no uso dos recursos públicos
RedaçãoO Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu um alerta aos seus jurisdicionados com orientações detalhadas sobre as contratações realizadas por meio de adesão a atas de registro de preços (SRP). A decisão foi tomada durante sessão plenária e visa garantir a legalidade, a transparência e a eficiência no uso dos recursos públicos.
De acordo com o TCE-PI, a adesão a atas deve ser feita de forma excepcional e obrigatoriamente por meio de processo administrativo específico, conforme prevê a Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Entre os principais pontos destacados pelo alerta estão:
• A adesão só é permitida quando estiver expressamente prevista no edital da licitação ou na própria ata, inclusive nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação;
• O processo deve incluir documentos como o estudo técnico preliminar, termo de referência, análise qualitativa do objeto, justificativa de vantajosidade da adesão e comprovação de compatibilidade de preços com o mercado;
• É exigida ainda a consulta e aceitação formal tanto do órgão gerenciador da ata quanto do fornecedor, que devem declarar capacidade de atendimento;
• A pesquisa de atas deve ser feita diretamente pelos órgãos interessados, e a eventual colaboração de terceiros deve ser formalmente registrada no processo.
O TCE-PI também reforça que é necessário o controle prévio de legalidade por parte da assessoria jurídica de cada órgão ou entidade e que as informações sobre adesões e execuções de atas devem ser divulgadas nos portais de transparência e atualizadas no sistema Licitações Web do Tribunal.
Outra diretriz importante é a vedação à adesão de atas por consórcios públicos com fins de repasse a seus entes consorciados, sendo permitida somente para consumo próprio do consórcio.
CONFIRA A DECISÃO PLENÁRIA: