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Ex-prefeito do Piauí tem novo prazo para ressarcir R$ 619 mil aos cofres do FNDE

De acordo com o TCU, houve desvio de finalidade na aplicação dos recursos destinados ao município

O Tribunal de Contas da União (TCU) concedeu um novo prazo de 15 dias para o ex-prefeito de Bom Princípio do Piauí, Marcello Roberto Leite Soares, ressarcir o valor de R$ 619.313,14 aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os recursos oriundos de compromisso firmado entre o FNDE e o Município eram destinados à compra de ar-condicionado, projetor multimídia, mobília e ônibus, mas não foram devidamente aplicados.

De acordo com o TCU, houve desvio de finalidade na aplicação dos recursos destinados ao município e não teve prestação de contas, "comprovação da regular aplicação dos recursos repassados por meio de termo de compromisso". A deliberação do TCU foi dada dia cinco de dezembro de 2023. Atualmente, Marcello Roberto é secretário de Administração do Município. 

Foto: Reprodução/Redes SociaisMarcello Roberto Leite
Marcello Roberto Leite

Conforme o TCU, o compromisso entre o FNDE e o Município tinha por objeto "Adquirir, por meio de assistência financeira do FNDE, equipamentos para climatização das escolas da rede municipal de ensino (condicionador de ar), projetor multimídia para as salas de aula das unidades escolares da rede municipal de ensino, pelo Programa Nacional de Tecnologia Educacional - Projetor Proinfo, mobiliário para as salas de aula das unidades escolares (conjunto aluno e conjunto professor), conforme plano elaborado, e veículo apropriado para o transporte escolar terrestre (ônibus)".

O dirigente do FNDE autorizou a instauração da tomada de contas especial e o processo foi registrado no sistema e-TCE. O Termo de Compromisso foi firmado no valor de R$ 619.313,14, sendo R$ 619.313,14 à conta do FNDE e R$ 0,00 referentes à contrapartida do município. Teve vigência de 1/6/2012 a 31/3/2016, com prazo para apresentação da prestação de contas vencendo em 9/11/2017. Os repasses efetivos da União totalizaram R$ 619.313,14.

O prazo venceu e a prestação de contas do ajuste não foi enviada pelo município, tendo sido isso registrado pelo FNDE por meio dos documentos constantes no processo.

Assim, o fundamento para a instauração da Tomada de Contas Especial foi a constatação de irregularidade por não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos federais repassados à Prefeitura Municipal de Bom Princípio do Piauí, devido a omissão no dever de prestar contas dos valores transferidos. 

Foi constatada também irregularidade por aplicação de recursos federais em finalidade diversa daquela previamente pactuada, sem autorização prévia do órgão repassador, em benefício do ente federado. Ou seja, os recursos foram aplicados a favor do município, mas não como o acordado com o FNDE e sem aviso, e por isso foi considerado desvio de finalidade.

"Considerando que as despesas irregulares foram realizadas em benefício do ente federado, porém, em finalidade diversa da inicialmente pactuada, na linha do que determina a Decisão Normativa TCU 57/2004, cabe ao ente federado a obrigação de recompor, com recursos próprios, os valores gastos indevidamente, atualizados monetariamente, ao órgão ou entidade repassadora dos recursos, sendo o prefeito à época arrolado solidariamente com o ente municipal no polo passivo deste processo", diz o trecho da decisão.

O que disse o ex-prefeito

Em sua defesa, o ex-gestor disse que "no momento do recebimento dos recursos, o município vinha sofrendo de grave dificuldade financeira, sendo os recursos recebidos transferidos para a conta do município para amenizar essas dificuldades. Ainda que os recursos recebidos não tenham sido utilizados para o objeto específico do convênio, eles foram utilizados em prol das necessidades do município e de sua população".

O processo aponta que "o Sr. Marcello Roberto Leite Soares acostou aos autos os extratos bancários da conta movimento do município, os quais, em conjunto e em confronto com os extratos bancários da conta específica, caracterizariam, ao menos em tese, o desvio de finalidade em relação à totalidade dos recursos relativos ao Termo de Compromisso".

Entretanto, a realização de transferências da conta específica do convênio para contas bancárias de titularidade da prefeitura não foi suficiente para demonstrar que o município se beneficiou dos recursos federais repassados e por isso foi necessária a realização da citação solidária do município com o ex-prefeito pelo desvio de finalidade, de maneira que as defesas apresentadas pudessem esclarecer se tal desvio de finalidade, de fato, ocorreu ou não.

Contas irregulares

Caso o valor não seja pago, as contas envolvidas poderão ser julgadas irregulares, com imputação de débito, a ser atualizado monetariamente. O prazo de 15 dias passa a ser contado a partir da citação.

"Informar aos responsáveis que a liquidação tempestiva do débito saneará o processo e permitirá que as contas da municipalidade sejam julgadas regulares com ressalva e lhe seja dada quitação, ao passo que a ausência dessa liquidação tempestiva acarretará o julgamento pela irregularidade das suas contas, com imputação de débito, a ser atualizado monetariamente e acrescido de juros moratórios", diz trecho do processo.

A ocorrência é de do dia cinco de julho de 2012. Marcello Roberto Leite foi prefeito de Bom Princípio do Piauí na gestão 2009-2012.

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