MP-PI firma acordo de não persecução cível com réus condenados por improbidade
A sentença foi proferida em abril de 2019, o juiz da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo NonatoO Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por meio da 12ª Procuradoria de Justiça, firmou acordo de não persecução cível (ANPC), nessa quinta-feira (04/04), com quatro réus da comarca de São Raimundo Nonato condenados pela prática de atos improbidade administrativa após ação formulada pelo MP. A audiência de ANPC foi mediada pela coordenadora do Núcleo de Práticas Autocompositivas e Restaurativas do Ministério Público (Nupar), promotora de Justiça Cynara Barbosa, e coordenada pela procuradora de Justiça Teresinha de Jesus Marques, que formulou a solicitação de auxílio ao Nupar para a realização da audiência.
Em sentença proferida em abril de 2019, o juiz da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato julgou parcialmente procedente a ação de improbidade e condenou os réus. Conforme a coordenadora do Nupar, Cynara Barbosa, os compromissários manifestaram interesse em celebrar acordo para ressarcir ao erário por sua conduta e colaborar com a solução do caso.
- Receba Notícias do Conecta Piauí pelo Whatsapp
- Confira tabelas e resultados dos principais campeonatos.
“Eles confessaram formal e circunstanciadamente os fatos e aceitaram voluntariamente ser submetido às sanções previstas no art. 4° da Resolução nº 04/2020 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Piauí, fundamentadas nos princípios que norteiam a administração pública, e na Lei nº 8.429/1992”, explicou Cynara Barbosa.
A representante do MP também pontuou que o acordo foi firmado durante audiência de ANPC, na qual estiveram presentes as partes acompanhadas de seus advogados e o representante do Município de São Raimundo Nonato. Na ocasião, as partes acordaram o pagamento de multa civil no montante de duas vezes o valor do dano, que será revertida para o fundo do Município de São Raimundo Nonato.
“A realização do acordo se revela como solução mais vantajosa ao interesse público, diante da natureza, circunstâncias e gravidade do ato de improbidade administrativa atribuído aos compromissários, além das vantagens para o interesse público, notadamente, quanto à rápida solução do caso e correção da improbidade, quando comparada à duração de processo judicial”, acrescentou a coordenadora do Nupar, Cynara Barbosa.
Sobre o NUPAR
O Ato PGJ nº 1.221/2022, de oito de agosto de 2022, publicado no Diário Eletrônico do MPPI de nove de agosto de 2022, instituiu o Núcleo de Práticas Autocompositivas e Restaurativas do Ministério Público do Estado do Piauí – Nupar, competindo-lhe atuar na solicitação de partes vinculadas ao processo, devendo os pedidos serem encaminhados à Coordenação do Núcleo, por meio do sistema SEI-MPPI, a fim de ser verificada a viabilidade de adoção de práticas autocompositivas e o alcance da solução harmônica do conflito.