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Promotora denuncia prefeito e ex-prefeito após dano milionário a município do PI

MPPI acusa agentes públicos de superfaturamento e direcionamento de contrato para coleta de lixo
Redação

A promotora Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo, da 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras-PI, ajuizou uma ação por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de São João da Varjota,

Foto: Colagem: Mikeias di MattosHélio Neri Mendes Rego e José dos Santos Barbosa
Hélio Neri Mendes Rego e José dos Santos Barbosa

des Rego, e o atual gestor, José dos Santos Barbosa. A ação também inclui o empresário Evaldo Mendes de Sousa e sua empresa, Didi Turismo (Edvaldo Mendes de Sousa – ME), apontada como beneficiária de supostas irregularidades em contratos de prestação de serviços de limpeza pública e coleta de lixo no município.

A investigação teve início a partir de um Inquérito Civil Público instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras-PI, que analisou a legalidade dos aditivos contratuais referentes à Tomada de Preços nº 10/2018. Segundo o MP-PI, os contratos foram prorrogados sucessivamente sem a devida justificativa de vantajosidade econômica, além de terem sofrido acréscimos financeiros considerados ilegais.

Prejuízo

O objeto da ação judicial trata da contratação de uma empresa especializada na coleta de lixo e limpeza urbana do município, realizada originalmente em 2018. O contrato inicial previa um valor mensal de R$ 20.488,23, mas sofreu sucessivos aumentos e chegou a R$ 25.610,29 em 2022, mesmo sem comprovação de aumento na prestação dos serviços.

Os valores pagos ao longo dos anos foram:

2020: R$ 390.107,32

2021: R$ 319.616,31

2022: R$ 281.713,19

No total, o montante desembolsado pelo município foi de R$ 991.436,82, resultando em um prejuízo estimado em R$ 786.554,52 ao erário público.

O MP-PI argumenta que os acréscimos contratuais não possuíam justificativa técnica válida e que não houve pesquisa de preços para demonstrar a vantajosidade da prorrogação contratual, o que poderia indicar direcionamento do contrato para a mesma empresa de forma irregular.

Superfaturamento e omissão da Prefeitura

Outro ponto destacado na ação é a possível prática de superfaturamento. O MP requisitou do município documentos que comprovassem a execução real dos serviços de limpeza pública, incluindo comprovantes de liquidação dos empenhos, dados sobre os veículos utilizados e Informações sobre os condutores contratados.

No entanto, a Prefeitura de São João da Varjota não respondeu ao pedido e não forneceu os documentos exigidos. Para a promotoria, essa omissão pode ter sido dolosa, demonstrando a intenção de ocultar informações relevantes para a investigação.

Violação à Lei de Improbidade Administrativa

Com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), o Ministério Público sustenta que os atos praticados pelos investigados configuram enriquecimento ilícito e dano ao erário. Entre as acusações, estão:

Realização de aditivos contratuais sem justificativa;

Acréscimos de valores sem a devida previsão legal;

Superfaturamento na prestação dos serviços;

Omissão de informações solicitadas pelo Ministério Público.

Caso condenados, os envolvidos podem sofrer penalidades como:

Perda dos bens e valores obtidos ilicitamente;

Perda da função pública;

Suspensão dos direitos políticos por até 12 anos;

Multa equivalente ao valor do dano ao erário;

Proibição de contratar com o poder público por até 12 anos.

Outro lado

Procurados, o ex-prefeito, Hélio Neri Mendes Rego, e o atual prefeito, José dos Santos Barbosa, não foram encontrados para comentar a denúncia feita pelo Ministério Público até a publicação da matéria. O espaço segue aberto para manifestações.

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