Rafael Fonteles sanciona lei que restringe verbas a condenados por violência
Legislação impede o recebimento de bolsas esportivas, patrocínios, prêmios e auxílios financeirosO governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.926, que impede a utilização de recursos públicos estaduais para a contratação ou participação de pessoas condenadas por crimes de violência doméstica e familiar. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (8).
A legislação estabelece que atletas, dirigentes esportivos, artistas e outros profissionais das áreas de cultura e esporte, condenados por violência contra mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, não poderão atuar em eventos financiados total ou parcialmente pelo Governo do Estado. A restrição vale nos casos em que a condenação tenha trânsito em julgado ou seja resultado de decisão de órgão colegiado.
Além da vedação em eventos esportivos e culturais, a lei também proíbe o acesso a bolsas esportivas, patrocínios, prêmios, auxílios financeiros e qualquer outro tipo de incentivo público estadual. Pessoas nessa condição ainda ficam impedidas de se inscrever em programas de formação nas áreas de esporte, cultura e entretenimento, bem como de ocupar cargos comissionados vinculados a esses setores, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.
O texto prevê sanções para entidades esportivas e culturais que descumprirem a norma. Entre as penalidades estão a suspensão do acesso a verbas públicas por até dois anos e a impossibilidade de participar de editais, convênios e parcerias com o Estado durante esse período. Para garantir o cumprimento da lei, será exigida a apresentação de certidões negativas e declarações judiciais que comprovem a situação legal dos contratados.