Sancionada lei que permite policiais civis aposentados prestarem serviço no Piauí
Aposentado interessado deve formular um requerimento direcionado ao Delegado-GeralO Governador do Estado do Piauí, em exercício, Themístocles de Sampaio Pereira Filho, sancionou a Lei Nº 8.321, que cria o Programa de Policiais Civis Aposentados (PPCA), para prestação de atividades administrativas por tempo determinado. A sanção ocorreu nesta quinta-feira (21/03).
Os policiais civis aposentados poderão ser designados para realização de atribuições específicas de natureza não finalística, nos termos desta Lei.
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A designação tem por objetivos proporcionar o aproveitamento do potencial dos policiais civis aposentados, permitir o atendimento das necessidades administrativas no âmbito do Poder Executivo e oferecer economia de recursos financeiros.
POLICIAL CIVIL APOSENTADO PODERÁ:
- Realizar atendimento ao público;
- Minutar registro de ocorrências
- Realizar serviços de informática e cartorários;
- Desenvolver atividades de ensino e treinamento;
- Conduzir veículos e aeronaves de asa fixa e móvel oficiais;
- Desenvolver outras atividades a serem indicadas pelo Delegado-Geral da Polícia Civil.
O policial aposentado interessado em exercer tais atividades deve formular um requerimento direcionado ao Delegado-Geral da Polícia Civil do Piauí, que, após a análise do currículo e da experiência profissional, bem como da realização da inspeção de saúde do candidato, o indicará ao Governador do Estado, que é a autoridade competente para expedição do ato de designação para a inserção do policial aposentado no programa tratado nesta Lei.