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Tatiana Medeiros é solta por decisão do TRE-PI e deve reassumir mandato

A parlamentar deve retornar à Câmara Municipal de Teresina (CMT)
Redação

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) determinou, nesta sexta-feira (10), a soltura da vereadora Tatiana Medeiros (PSB) e o retorno dela ao mandato na Câmara Municipal de Teresina (CMT). A decisão foi assinada pelo juiz José Maria de Araújo Costa, que considerou que a manutenção da prisão domiciliar configurava “constrangimento ilegal”.

Tatiana estava em prisão domiciliar desde junho, após ter sido detida em abril deste ano, em uma operação da Polícia Federal que investigava o suposto uso de recursos ilícitos de uma facção criminosa para financiar sua campanha eleitoral em 2024. Ela respondia pelos crimes de organização criminosa, corrupção eleitoral, lavagem de dinheiro, peculato e falsidade ideológica.

De acordo com a decisão do juiz, a vereadora deverá cumprir novas medidas cautelares, como o uso de apenas um aparelho eletrônico com acesso restrito à internet, limitado a sites institucionais e redes sociais oficiais. Ela também está proibida de manter contato com outros investigados, testemunhas e servidores relacionados ao caso. O prazo das medidas é de 90 dias e, em caso de descumprimento, a prisão poderá ser decretada novamente.

Foto: ReproduçãoTatiana Medeiros
Tatiana Medeiros

A decisão do TRE-PI ocorre após o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) anular provas utilizadas na investigação conduzida pela Polícia Federal. O desembargador Pedro Macêdo havia reconhecido, no último dia 7 de outubro, a nulidade do Relatório de Inteligência Financeira que servia como base para o inquérito, determinando a suspensão da audiência de instrução e julgamento.

Com isso, o processo foi interrompido pela juíza Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho até uma nova análise do caso. A decisão também alcança o namorado da vereadora, Alandilson Cardoso Passos, apontado como integrante da facção criminosa Bonde dos 40 e preso junto com Tatiana.

Segundo a defesa da parlamentar, representada pelo advogado Samuel Castelo Branco, o compartilhamento do relatório entre a Polícia Federal e o Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico ocorreu de forma irregular, violando garantias legais. O Ministério Público Eleitoral deverá agora reavaliar o caso e decidir se prossegue com novas provas ou se arquiva a investigação.

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