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Prefeito de Floriano é enquadrado pelo TCE após contratar filha por R$ 18 mil

A secretária de saúde do município, que também é filha do prefeito, foi notificada pelo TCE-PI
Redação

O conselheiro Kleber Dantas Eulálio, do Tribunal de Contas do Piauí, determinou o prazo de 15 dias úteis para que o prefeito de Floriano, Antônio Reis Neto, e sua filha, secretária municipal de Saúde, Caroline de Almeida Reis, apresentem defesa no âmbito da denúncia recebida pela Corte de Contas.

Foto: Colagem: Mikeias di MattosAntônio Reis Neto, prefeito de Floriano-Pi e Caroline de Almeida Reis, secretária municipal de Saúde de Floriano-Pi.
Antônio Reis Neto, prefeito de Floriano-Pi e Caroline de Almeida Reis, secretária municipal de Saúde de Floriano-Pi.

A denúncia feita por vereadores do município aponta irregularidades em ao menos 03 contratos firmados pela secretaria municipal de Saúde, comandada pela filha do prefeito, Caroline de Almeida Reis, e a biomédica/farmacêutica Liana de Almeida Reis, também filha do prefeito de Floriano.

O caso foi revelado com exclusividade pelo Conecta Piauí no último dia 27 de maio, em matéria intitulada “Filha de prefeito tem contrato de R$ 18 mil em pasta comandada por irmã”, em foram aprestados extratos dos contratos com os respectivos valores.

Foto: Colagem: Mikeias di MattosValores globais dos contratos variam entre R$ 16.500,00 e R$ 18.750,00
Valores globais dos contratos variam entre R$ 16.500,00 e R$ 18.750,00

Os contratos são proibidos pela Lei Orgânica do Município

Os contratos formalizados entre a secretaria municipal de Saúde de Floriano, administrada pela filha do prefeito, Caroline de Almeida Reis, com sua irmã, Liana de Almeida Reis, são expressamente vedados pelo artigo 31 da Lei Orgânica do Município de Floriano.

Foto: ReproduçãoLei Orgânica do Município de Floriano veda contração de parentes do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais
Lei Orgânica do Município de Floriano veda contração de parentes do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais

Art. 31 – O Prefeito, o Vice-Prefeito, Vereadores e os Secretários Municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, ou por doação, não podem contratar com o município”, diz a lei.

Além da Lei Orgânica, a conduta do prefeito Antônio Reis Neto fere, também, princípios básicos da Administração Pública, sobretudo o da impessoalidade e o da moralidade.

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