TCE suspende concurso da prefeitura de Monsenhor Gil; ‘Receio de grave lesão'
'Suspensão se estende até a assunção do novo prefeito', determinou o Tribunal de ContasConsta na edição do diário oficial do Tribunal de Contas do Piauí desta terça-feira (22), a decisão do conselheiro Jackson Nobre Veras que suspende o concurso público de edital 001/2024, da prefeitura de Monsenhor Gil, administrada pelo prefeito João Luiz Carvalho da Silva.
A decisão se deu no âmbito da representação oferecida pela Divisão de Fiscalização de Admissão de Pessoal que apontou irregularidades no Edital destinado ao provimento de diversas vagas em diversos cargos efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura e para formação de cadastros de reserva.
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A Divisão de Fiscalização informou que o ente público em questão fere a disposição da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao editar ato de abertura de concurso público nos últimos 180 dias do final do mandato, pois, tal disposição geraria uma despesa de caráter continuado a ser implementada em períodos posteriores, violando o art. 21 da LRF.
“E preciso que o Gestor tenha prudência, pois, ainda que a Administração necessite de servidores para o cadastro de vagas, deve observar também o impacto orçamentário, a fim de que haja um equilíbrio entre a necessidade e adequação, bem como que resguarde a razoabilidade e a proporcionalidade da medida”, destacou o relator.
Decisão
Em razão das irregularidades apontadas pela Divisão de Fiscalização, o conselheiro Jackson Nobre Veras decidiu pela suspensão imediata do concurso público de edital 001/2024 até a assunção do novo prefeito a quem, então, caberá decidir sobre o destino do certame.