TRE-PI não reconhece consulta sobre suplente de Tatiana Medeiros
A sessão, desta segunda-feira (19), obteve parecer unânime entre os membros da Corte EleitoralEm sessão realizada nesta segunda-feira (19/05), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu, por unanimidade, não conhecer a consulta apresentada pela Câmara Municipal de Teresina a respeito da convocação do suplente da vereadora Tatiana Medeiros (PSB), atualmente afastada do cargo por decisão judicial.
A relatora do processo, juíza Maria Luíza de Moura Mello Freitas, destacou que o assunto tratado na consulta é de natureza administrativa e não eleitoral, e, portanto, está fora da competência da Justiça Eleitoral. O entendimento seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral, representado pelo procurador Alexandre Assunção, que também considerou que a consulta não diz respeito à legislação eleitoral, mas sim à aplicação de normas administrativas internas da Câmara.
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“O que se busca, na verdade, é orientação sobre qual norma deve ser aplicada ao caso concreto, sem qualquer relação direta com a legislação ou jurisprudência eleitoral. Se o TRE respondesse a essa consulta, estaria atuando como órgão de assessoria jurídica da Câmara Municipal”, explicou o procurador.
A juíza relatora reforçou esse entendimento, citando jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que orienta que consultas não podem tratar de casos concretos nem ter caráter subjetivo, sob risco de antecipar julgamentos administrativos sobre situações em andamento.

A consulta foi feita pelo presidente da Câmara de Teresina, Enzo Samuel (PDT), diante da prisão e do afastamento cautelar de Tatiana Medeiros desde o dia 3 de abril, por suposto envolvimento com organizações criminosas e uso de dinheiro ilícito na campanha eleitoral de 2024, investigado pela Polícia Federal na Operação Escudo Eleitoral II.
Os vereadores elaboraram três perguntas principais: se o afastamento judicial pode ser tratado como licença parlamentar, conforme previsto no artigo 56 da Constituição Federal; se o afastamento temporário autoriza a convocação do suplente, Leôndidas Júnior (PSB), com base na continuidade dos serviços públicos; e, em caso positivo, se a convocação deve ser imediata ou respeitar o prazo de 120 dias previsto na Constituição.
O TRE, porém, decidiu não responder à consulta. A relatora afirmou que responder aos questionamentos equivaleria a oferecer parecer jurídico específico para uma situação concreta, o que foge da competência do tribunal.
“Como bem apontado pelo Ministério Público Eleitoral, enfrentar essa questão seria agir como assessoria jurídica da Câmara, o que não cabe ao TRE. Por isso, voto pelo não conhecimento da consulta”, declarou Maria Luíza.

A decisão foi confirmada pelo presidente do tribunal, que declarou o resultado final: “Resolveu o Tribunal, por unanimidade, na forma do voto da relatora e de acordo com o parecer ministerial, não conhecer da presente consulta.”