Ex-prefeito é alvo de ação civil por contratação indevida de imóveis para aluguel
Os contratos envolvem imóveis de propriedade dos servidores do ente contratanteO ex-prefeito Marcos Elvas, do município de Bom Jesus, Sul do Piauí, é alvo de uma ação civil pública de improbidade administrativa por contratação indevida de imóveis para locação pelo município. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus.
Diversos procedimentos foram instaurados para apurar irregularidades denunciadas sobre locação de imóveis e segundo o promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará, servidores participavam do esquema.
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“Os contratos envolvem imóveis de propriedade dos servidores do ente contratante ou de pessoas que possuem parentesco com servidores lotados na administração municipal, o que afronta a legislação e os princípios da moralidade e da impessoalidade”, disse o promotor.
Segundo as investigações, a secretária municipal de Governo na época dos fatos, Belaniza Silva Neta, teria locado salas de aula de sua Escola Técnica ‘Kamila Vargas’ para a municipalidade, por meio do contrato de locação nº 011/2014, colocando seu marido como contratado, para burlar as fiscalizações.
Em outro caso, o então procurador do município, Vicente Orlando Borges Piauilino, possuía imóvel na cidade e teria alugado a residência para o funcionamento do CAPS AD II. No entanto, para burlar a fiscalização, teria colocado o aluguel como de responsabilidade de Maria do Socorro Brito de Araújo, que é proprietária de uma imobiliária.
Outra denúncia aponta que Eldinê Coelho Rosal alugava um imóvel para a Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Pública Estratégica, no valor mensal de R$ 800, mesmo sendo esposo da então chefe do Departamento Especial de Compras da Prefeitura, Jesuneide Araújo Rosal, e pai da gerente de Assistência Social, Hilda Delane de Araújo Rosal.
Foram comprovadas as propriedades dos imóveis de Belaniza Silva Neta e de Vicente Orlando Borges Piauilino, bem como a celebração do contrato com Eldinê Coelho Rosal, sem o devido procedimento licitatório, frustrando o caráter concorrencial.
O MP-PI requereu a condenação do ex-prefeito à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Também foi solicitada a condenação do ex-gestor ao pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e a inclusão de seu nome no Cadastro Nacional dos Condenados por Ato de Improbidade junto ao Conselho Nacional de Justiça.