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TCE suspende licitação de R$ 59 milhões da Prefeitura de Teresina após denúncia

Concorrência da Ponte da UFPI é interrompida por indícios de irregularidades
Redação

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí determinou a suspensão imediata da Concorrência Eletrônica nº 90003/2025, aberta pela Prefeitura Municipal de Teresina para a contratação da empresa responsável pela construção da Ponte da Universidade Federal do Piauí. O certame tem valor estimado em R$ 59.218.631,27 e foi interrompido após denúncia apresentada pela empresa ACA – Alberto Couto Alves Ltda., líder do Consórcio ACA Conecta Teresina.

A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro substituto Jackson Nobre Veras, presidente em exercício do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, durante o período de plantão. A Corte acolheu, em parte, pedido de medida cautelar e determinou a paralisação do processo licitatório conduzido pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

Na denúncia, a empresa ACA alegou que apresentou a proposta mais vantajosa, mas acabou desclassificada pela Comissão de Contratação sob a justificativa de inconsistências técnicas em planilhas orçamentárias. Segundo a denunciante, as falhas apontadas seriam formais e passíveis de correção, e a desclassificação teria ocorrido sem a abertura de diligência para saneamento, em possível afronta à Lei nº 14.133/2021 e aos princípios da competitividade e da busca da proposta mais vantajosa.

Em análise preliminar, a Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações do TCE identificou indícios de irregularidade na condução do certame, destacando a ausência de comprovação de que os erros seriam insanáveis e a falta de oportunidade para o exercício do contraditório prévio. O parecer técnico apontou ainda a necessidade de aprofundamento da instrução processual, com a oitiva dos envolvidos.

Com base nesse entendimento, o Tribunal determinou que a Prefeitura de Teresina suspenda imediatamente a concorrência, vedando qualquer ato de adjudicação, homologação ou contratação, inclusive a assinatura de contrato com a empresa R. Melo Construtora Ltda., atual licitante melhor classificada. A decisão ressalta que apenas atos internos e instrutórios poderão ser praticados, desde que não representem avanço irreversível no processo.

O TCE também determinou a citação do secretário municipal de Administração, da agente de contratação responsável pelo certame e da empresa atualmente melhor classificada, para que apresentem esclarecimentos e exerçam o direito ao contraditório e à ampla defesa. Após essa etapa, o processo seguirá para análise do órgão colegiado competente do Tribunal.