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Prefeito do PI pode pagar R$ 30 mil por autopromoção em rede social da prefeitura

Ação contra prefeitura e prefeito corre na 2ª Vara da Comarca de Campo Maior
Redação

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) ajuizou ação contra o Município de Nossa Senhora de Nazaré e o prefeito José Henrique de Oliveira Alves, alegando o uso indevido das redes sociais institucionais para promoção pessoal. O processo foi distribuído para a 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, e inclui pedido de tutela provisória de urgência e indenização por dano moral difuso.

Foto: ReproduçãoPrefeito Zé Henrique, de Nossa Senhora de Nazaré-PI
Prefeito Zé Henrique, de Nossa Senhora de Nazaré-PI

Uso indevido

A ação aponta que, desde que assumiu o cargo em 2021, e após sua reeleição em 2024, o prefeito tem utilizado bens e serviços públicos – incluindo o perfil oficial da Prefeitura no Instagram (@prefeitura_nsn) – para autopromoção.

Segundo a petição, diversas publicações associam a imagem e nome do prefeito a ações do governo municipal, ferindo os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade administrativa.

Foto: Reproduçãoo perfil pessoal do prefeito (@zehenriquepi) foi marcado como colaborador, vinculando sua imagem a eventos oficiais
Perfil pessoal do prefeito (@zehenriquepi) foi marcado como colaborador, vinculando sua imagem a eventos oficiais

O MPPI sustenta que, em múltiplas postagens, o perfil pessoal do prefeito (@zehenriquepi) foi marcado como colaborador, vinculando sua imagem a eventos oficiais, como inaugurações de obras e shows promovidos com recursos públicos. Exemplos citados incluem publicações que enfatizam a figura do prefeito em vez da informação pública relevante.

Além disso, a petição detalha três cenários distintos de violação, quais sejam, o uso do perfil oficial da prefeitura para promoção pessoal do prefeito, a publicação de conteúdo institucional diretamente no perfil pessoal do gestor e ainda postagens compartilhadas entre os perfis oficial e pessoal, ampliando o alcance da autopromoção.

Foto: ReproduçãoMP sustenta que prefeito viculou sua imagem a shows e outros eventos promovidos pela prefeitura
MP sustenta que prefeito viculou sua imagem a shows e outros eventos promovidos pela prefeitura

O que diz a lei

A legislação brasileira, no artigo 37, §1º da Constituição Federal, proíbe a publicidade governamental que contenha nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades. Além disso, o MPPI invoca princípios como legalidade, impessoalidade e moralidade para justificar a ilegalidade das postagens.

O documento também cita precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que já vedou esse tipo de conduta. A jurisprudência considera que a publicidade estatal deve ter caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem personalizar ações de governo em favor de políticos.

Pedidos

Diante das irregularidades, o Ministério Público requer a retirada imediata de todas as publicações irregulares dos perfis oficiais da Prefeitura, bem como a proibição do uso das redes sociais institucionais para promoção de qualquer autoridade ou servidor público, impedimento de compartilhamento de postagens do perfil pessoal do prefeito nos canais oficiais da administração pública.

Por fim, o MP também pede indenização por dano moral coletivo, no valor mínimo de R$ 20.000,00 para o município e R$ 30.000,00 para o prefeito, a serem revertidos para o Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos do Estado do Piauí e ainda a aplicação de multa diária em caso de descumprimento da decisão judicial.

Outro lado

Procurado, o prefeito de Nossa Senhora de Nazaré, Zé Henrique, que ainda não foi citado na ação, não foi encontrado para comentar a ação proposta pelo Ministério Publico até a publicação da matéria. O espaço segue aberto para manifestações.

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