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TCE-PI multa Dr. Pessoa e ex-gestores por irregularidades para aquisição de ônibus

Tribunal constatou falhas graves no planejamento de licitação de veículos seminovos da PMT
Redação

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente a representação movida pelo Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros de Teresina (SETUT) contra a Prefeitura de Teresina, por irregularidades no Pregão Eletrônico SRP nº 064/2023, que tratava da compra de veículos seminovos para o transporte público municipal, na gestão do ex-prefeito Dr. Pessoa. A decisão foi unânime entre os conselheiros da Primeira Câmara e seguiu o parecer do Ministério Público de Contas.

Foto: Conecta PiauíPrefeito Dr. Pessoa
Prefeito Dr. Pessoa

O relator do processo, conselheiro Kleber Eulálio, destacou que o procedimento licitatório apresentava falhas graves na etapa de planejamento, comprometendo a análise de eficiência, economicidade e viabilidade da contratação. Entre as questões apontadas estão a ausência de estudo técnico preliminar, planejamento operacional e de custeio, além de indefinições sobre a fonte de financiamento, proveniente de empréstimo junto ao Banco Regional de Brasília.

Foram responsabilizados o ex-prefeito Dr. Pessoa, o ex-secretário municipal de Administração, Ronney Lustosa, e o superintendente da Strans, Bruno Pessoa. Cada um foi multado em 500 UFR-PI, conforme o artigo 206 do Regimento Interno e o artigo 79 da Lei Orgânica do TCE-PI.

O Tribunal também emitiu recomendações à Sema e à Strans para que, em futuras licitações similares, adotem medidas de controle que assegurem planejamento eficiente, com elaboração de estudo técnico preliminar, análise de riscos, alinhamento com o Plano Anual de Contratações e compatibilidade com as leis orçamentárias.

A decisão foi proferida na sessão virtual da Primeira Câmara, realizada entre os dias 13 e 17 de outubro, sob a presidência da conselheira Rejane Dias, com votos favoráveis também dos conselheiros Flora Izabel e Jackson Nobre Veras, na presença do procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos, do Ministério Público de Contas.

VEJA A DECISÃO:

Foto: ReproduçãoDecisão
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