TCE suspende licitação da Prefeitura de Piripiri por afronta aos princípios legais
Marden Menezes denunciou ao TCE a tentativa da prefeita de atrapalhar a obra do Parque da CidadeEm decisão liminar, o Tribunal de Contas do Estado, por meio do conselheiro Jaylson Campelo, suspendeu a licitação realizada pela Prefeitura de Piripiri para a construção de uma praça no município, por afronta aos princípios da legalidade, do planejamento e da segurança jurídica.
A obra pretendida pela prefeita Jove Oliveira (PT) seria no mesmo local onde o deputado estadual Marden Menezes (PSD) já havia anunciado, meses atrás, o projeto do Parque da Cidade, no município de Piripiri, com recursos de aproximadamente R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), em andamento pelo Governo do Estado.
Menezes, que denunciou ao TCE a tentativa da prefeita de atrapalhar a obra do Parque da Cidade, comprovou ao órgão que a área onde será feito o complexo esportivo-cultural pertencia ao Governo Federal e já havia sido cedida ao Governo do Estado, por meio de convênio público, no qual o Estado do Piauí, através do governador Rafael Fonteles, comprometeu-se a executar o projeto anunciado pelo parlamentar.
Dessa forma, a realização de licitação por parte do município para outra obra no mesmo local, cujo domínio está sob responsabilidade do Governo do Estado e onde já existe um projeto em andamento, configura desvio de finalidade.
Assim destacou o conselheiro relator ao fundamentar sua decisão:
“No caso ora em análise, área pertencente à antiga REFESA fora cedida ao Governo do Estado do Piauí. Assim, qualquer uso por ente diverso ou fora do que consta no termo de cessão à peça 05 configura desvio de finalidade e afronta direta às cláusulas do instrumento jurídico antecedente, o que impede que a Prefeitura realize obra na área objeto da cessão anteriormente mencionada.”
Na decisão que suspendeu o ato do município de Piripiri, o órgão de contas destacou ainda que “a realização de licitação para obra em bem federal por ente incompetente caracteriza vício originário de competência, de natureza insanável, apto a contaminar o procedimento licitatório, eventual homologação, contratação e pagamentos. Tal conduta configura afronta aos princípios da legalidade, do planejamento, da vinculação ao instrumento jurídico antecedente e da segurança jurídica, previstos na Lei nº 14.133/2021”.
Questionado sobre a decisão do TCE, que ratificou sua denúncia, Marden Menezes afirmou lamentar a postura da gestora municipal, destacando que se trata de uma obra anunciada anteriormente, que trará grandes benefícios ao município, e que não há justificativa para que a prefeitura, além de não deter o domínio do local, queira aplicar recursos municipais em uma área onde já será feito um grande investimento do Governo do Estado por meio de emendas parlamentares.
“Não faz qualquer sentido. Toda obra ou investimento que venha para o bem da nossa cidade deveria ser celebrado, e não perseguido pela gestão municipal. Não tinha dúvidas sobre a postura do TCE, pois as provas são incontestáveis. A área hoje está sob responsabilidade do Estado, já há um projeto maravilhoso em andamento, com nossas emendas autorizadas pelo governador Rafael, que tem sido muito correto e é o governador de todos nós”, ressaltou o parlamentar, que segue empenhado na construção do Parque da Cidade.