Dr. Hailton é multado por propaganda antecipada: multa de R$ 5 mil já foi paga
Justiça Eleitoral do Piauí condenou prefeito de Oeiras ao pagamento de multa no valor de R$ 5 milA Justiça Eleitoral do Piauí condenou o pré-candidato a prefeito de Oeiras, Dr. Hailton Alves Filho, ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por cometer irregularidades durante o período de pré-campanha.
A penalidade, já quitada pelo representado, foi resultado de representação julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-PI), que reconheceu a prática de propaganda eleitoral antecipada, proibida por lei antes do prazo oficial de campanha.
- Receba Notícias do Conecta Piauí pelo Whatsapp
- Confira tabelas e resultados dos principais campeonatos.

De acordo com o Acórdão nos autos do processo nº 0600023-32.2024.6.18.0005, Dr. Hailton veiculou, em suas redes sociais, um vídeo contendo trechos de uma entrevista concedida à Rádio Primeira Capital, no dia 30 de maio de 2024. Durante a entrevista, ele utilizou expressões consideradas como "palavras mágicas", que configuram pedido explícito de votos, mesmo antes do início do período permitido para campanha eleitoral.
Entre as falas destacadas pela Justiça, estão declarações como:
“Peço a todos os oeirenses que confiem no nosso propósito. Confiem nas nossas intenções.”
“Essa chapa formada por doutor Hailton e Fortunata Fontes será vencedora.”
“Esse nosso grande grupo, que com certeza ocupará a administração pública a partir de janeiro de 2025.”
“Peço a confiança de todos no nosso projeto. Juntos faremos muito pela nossa cidade.”
Essas afirmações foram interpretadas como tentativa de influenciar o eleitorado de forma prematura e ilegal, contrariando o artigo 36 da Lei nº 9.504/1997, que veda a propaganda eleitoral antes de 15 de agosto do ano da eleição.
O juiz relator, José Maria de Araújo Costa, destacou que os termos utilizados têm o claro objetivo de convencer o eleitorado, configurando ato ilícito. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também foi citada para sustentar a decisão, considerando o uso de termos como “vote em” ou similares — mesmo que não literalmente — como equivalentes a pedido de voto.
Ainda que a sentença de primeira instância também tenha aplicado multa de R$ 50.000,00 por suposta divulgação de pesquisa eleitoral não registrada, esse ponto foi reformado pelo TRE-PI.
O tribunal entendeu que as falas do pré-candidato não continham os elementos técnicos necessários para serem consideradas como divulgação de pesquisa eleitoral nos moldes da legislação. Dessa forma, a única multa mantida foi a referente à propaganda antecipada, no valor de R$ 5 mil.
O valor da penalidade foi integralmente pago por Dr. Hailton, conforme manifestação e comprovante juntados aos autos em 7 de maio de 2025. A defesa requereu a baixa e atualização dos registros no sistema da Justiça Eleitoral, apontando o cumprimento total da sanção imposta.

Histórico de desrespeito à legislação
Essa não é a primeira vez que Dr. Hailton se envolve em irregularidades perante a Justiça. O ex-gestor é alvo de outros processos judiciais, tanto na Justiça Eleitoral quanto na Justiça Comum.
A reincidência em práticas vedadas levanta preocupações sobre o compromisso do pré-candidato com o cumprimento da lei e com a lisura do processo democrático.
Dr. Hailton tem adotado um comportamento que, segundo especialistas, demonstra desrespeito reiterado às normas eleitorais, o que pode comprometer sua imagem pública.
A população e os órgãos fiscalizadores seguem atentos às irregularidades cometidas por Dr Hailton.