MPF acusa Dr. Pessoa e ex-presidente da FMS por uso irregular de R$ 118 milhões
Órgão aponta o uso irregular de recursos federais do Sistema Único de Saúde (SUS)O Ministério Público Federal ingressou com ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Teresina, José Pessoa Leal, o Dr. Pessoa, e o ex-presidente da Fundação Municipal de Saúde (FMS), Gilberto Albuquerque. O MPF aponta o uso irregular de recursos federais do Sistema Único de Saúde (SUS) que ultrapassam R$ 118,7 milhões durante a gestão municipal.
De acordo com a ação, entre janeiro de 2022 e março de 2023, a administração autorizou 49 transferências da conta única do Bloco de Custeio do SUS para outras contas da FMS. Segundo o órgão ministerial, os valores foram utilizados para o pagamento da folha salarial de servidores, prática que contraria normas do Ministério da Saúde, exceto em casos específicos ligados diretamente à assistência em saúde, situação que, conforme o MPF, não foi comprovada pelos gestores.
A apuração, conduzida pelo procurador da República Carlos Wagner Barbosa Guimarães, também se baseia em questionamentos feitos anteriormente pela Controladoria-Geral da União (CGU). O órgão de controle identificou a inexistência de mecanismos internos capazes de garantir que os recursos federais estavam sendo aplicados exclusivamente nas finalidades permitidas, como manutenção dos serviços de saúde, compra de medicamentos e insumos.
Para o MPF, a movimentação financeira teve como efeito a mistura de verbas com destinação específica do SUS com recursos ordinários, o que teria dificultado o rastreamento, a fiscalização e a transparência na aplicação do dinheiro público. A legislação determina que os recursos do Bloco de Custeio sejam pagos diretamente a fornecedores e prestadores identificados, sem desvios para outras finalidades.
Na ação, o Ministério Público atribui a Gilberto Albuquerque a responsabilidade direta pelas transferências, por atuar como ordenador de despesas da FMS à época, e inclui Dr. Pessoa por sua função de chefe do Executivo municipal, responsável pela supervisão dos atos administrativos. O MPF pede a condenação dos dois por atos de improbidade administrativa, com ressarcimento integral ao erário no valor de R$ 118.763.788,32 e aplicação de multa civil no mesmo montante, totalizando mais de R$ 237,5 milhões.
O processo foi protocolado na Justiça Federal e aguarda análise e manifestação do judiciário.