Câmara obriga cidades com mais de 50 mil habitantes a criarem abrigos para animais
Proposta prevê acolhimento, castração e adoção de cães e gatos em situação de riscoA Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que determina a criação de abrigos públicos para cães e gatos em todos os municípios brasileiros com mais de 50 mil habitantes. A proposta tem como foco o bem-estar dos animais, o controle das populações e o enfrentamento de doenças.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Ícaro de Valmir (PL-SE) ao Projeto de Lei 4239/24, de autoria do deputado Yury do Paredão (MDB-CE). A nova versão mantém o objetivo central da proposta original, mas aprimora a redação e inclui novos critérios para o funcionamento dos abrigos.
De acordo com o texto, os abrigos municipais deverão ser instalados em áreas rurais e terão capacidade para até 100 animais, com espaço mínimo de 5 m² por cão ou gato. Além disso, a direção das unidades poderá ser assumida não apenas por médicos-veterinários, mas também por profissionais das áreas de Ciências Agrárias ou da Saúde, desde que possuam registro em seus respectivos conselhos.
As prefeituras ficarão responsáveis por resgatar, acolher e tratar animais abandonados ou em situação de risco, além de promover campanhas de adoção e conscientização sobre posse responsável. A proposta também incentiva parcerias com organizações e entidades para a gestão compartilhada dos espaços.
Entre as atividades obrigatórias dos abrigos estão:
- resgate e recuperação de animais;
- castração e esterilização;
- identificação e vacinação;
- vermifugação; e
- encaminhamento para adoção.