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Imposto de Renda 2026 abre prazo com novas regras, cashback e validação online

O IRPF 2026 marca o avanço na substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

O prazo  de entrega de Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, ano-calendário 2025  foi aberto ontem ( 23 de marco)  seguindo até  o  dia 29  de maio com as seguintes regras e novidades , de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.312  de 13 de março de 2026:

  • Obrigatoriedade: Limite de rendimentos tributáveis aumentou para R$ 35.584.
  • Atividade Rural: O piso de receita bruta subiu para R$ 177.920.
  • Restituição em 4 Lotes: O número de lotes foi reduzido de cinco para quatro.
  • "Cashback" do IR: Quem não é obrigado a declarar, mas teve IR retido, pode receber restituição automática de até R$ 1.000 via Pix.
  • Validação em tempo real: O sistema de preenchimento (on-line ou PGD) alerta erros e inconsistências antes do envio para evitar a malha fina.
  • Prioridade: Quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar por receber via Pix terá prioridade na restituição.
  • Novos campos: Inclusão de nome social e campos para informar raça/cor do titular e dependentes.
  • Desconto Simplificado: O limite do desconto padrão de 20% permanece limitado a R$ 16.754,34.

A Receira Federal recebeu o ano passado ( 2025) 43,4 milhoes de declarações No Piaui,  a expectativa é de receber 380  mil declarações ao final do prazo.

O IRPF 2026 marca o avanço na substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), tradicionalmente entregue de forma anual, por um modelo baseado no envio contínuo de informações ao longo do ano.

Dados de rendimentos, retenções e pagamentos passam a ser informados por meio de sistemas como eSocial e EFD-Reinf, permitindo que a Receita Federal receba essas informações de forma mais tempestiva e estruturada.

A mudança amplia a capacidade de cruzamento automático de dados, reduz inconsistências e sustenta a evolução da declaração pré-preenchida, que passa a refletir com maior fidelidade as informações disponíveis nas bases do Estado.

Na prática, dados de rendimentos, retenções, serviços prestados e despesas passam a ser consolidados e incorporados automaticamente à declaração, reduzindo a necessidade de digitação manual e aumentando a consistência das informações, com a  expectativa que a declaração pré-preenchida alcance cerca de 60% dos contribuintes neste ano.

Na declaração pré-preenchida virá com as seguintes informações:

  • Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço
  • Rendimentos e pagamentos da DIRF,  DIMOB,, DMED e Carnê-Leão
  • Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros
  • Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário
  • Contribuições de previdência privada
  • Atualização do saldo de conta bancária e poupança
  • Atualização do saldo de Fundos de investimento
  • Imóveis adquiridos no ano-calendário
  • Doações efetuadas no ano-calendário
  • Informação de Criptoativos
  • Conta bancária/poupança ainda não declarada
  • Fundo de investimento ainda não declarado
  • Contas bancárias no exterior

Eis a mudanças:

No que concerne a obrigatoriedade, a Receita Federal atualizou parâmetros que definem quem está obrigado a declarar. Os critérios seguem baseados em renda, patrimônio e operações realizadas ao longo do ano-calendário, mas foram ajustados para refletir mudanças econômicas e tributárias recentes.

O calendário de restituições foi ajustado para concentrar os pagamentos nos primeiros meses, com mudanças na organização dos lotes ao longo do período. Houve redução na quantidade de lotes, de cinco para quatro, com foco em acelerar a devolução dos valores aos contribuintes.

Uma das principais inovações é o início de projeto piloto de restituição automática para contribuintes que têm valores a receber, mas não entregaram a declaração que é o cashback, onde a Receita  passa a identificar esses casos com base nas informações disponíveis em suas bases e realiza o pagamento diretamente, quando o cidadão tiver chave Pix vinculada ao CPF, sem necessidade de solicitação, onde a  Receita vai gerar a declaração para esses contribuintes e realizar o pagamento da restituição, visando  ampliar o alcance social do sistema e fortalece a política pública tributária ao reduzir perdas financeiras, especialmente entre contribuintes de menor renda, sendo que o contribuinte  que  não está obrigado a declarar ou não possui chave Pix vinculada ao CPF, é possível acessar o sistema e verificar se há valores a restituir, sem custo ou penalidade.

Outra novidade no  IRPF 2026 é a declaração de valores relacionados a apostas esportivas, com a criação de códigos específicos para registro desses ativos na ficha de bens e direitos, pois a RFB  amplia a  sua visibilidade  sobre esse tipo de operação e fortalece o cruzamento de dados com informações fornecidas por plataformas e intermediadores financeiros, reduzindo inconsistências e aumentando a capacidade de fiscalização.

Com  a aprovacao  da LC 225/ 2026  ( institui o Código de Defesa do Contribuinte)   a Receita Federal do Brasil  esta deixando a postura de uma  admnistracao tributária repressiva subistituindo por  uma gestao tributária que antecipa  os problemas dos contribuintes e os orienta antes de qualquer acao. Segundo a RFB trata-se de um novo momento, com a administracao moderna , mais simples, transparente e orientada ao cidadao . Vamos esperar .

Afinal, o principal objetivo do Estado brasileiro deveria ser o de reduzir as desigualdades econômicas e promover o desenvolvimento socialmente inclusivo.

Valmir Martins Falcao Sobrinho

Economista e Advogado

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