Júnior Santos

STF inicia julgamento sobre possibilidade de candidaturas avulsas no Brasil

Corte avalia se exigência de filiação partidária é compatível com os direitos políticos

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na última sexta-feira (14), o julgamento que pode abrir caminho para a participação de candidatos avulsos em eleições majoritárias no país, isto é, candidaturas sem vínculo a partidos políticos. A análise ocorre no plenário virtual e está prevista para ser concluída em 25 de novembro.

AConstituição Federal estabelece que somente candidatos filiados a partidos podem disputar cargos eletivos. A filiação deve ocorrer dentro do prazo legal e a escolha dos nomes é feita em convenção partidária. A regra, que concentra nos partidos o monopólio da indicação de candidatos, vem sendo alvo de discussões sobre representatividade e formas de ampliar a participação política.

O caso específico que chegou à Corte tem origem em 2016, quando uma chapa independente tentou registrar candidatura à Prefeitura do Rio de Janeiro. O pedido foi rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) e posteriormente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que aplicaram o artigo 14 da Constituição, o qual exige filiação partidária para disputa de cargos eletivos.

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