Conecta Piauí

Notícias

Colunas e Blogs

Blogs dos Municípios

Outros Canais

Júnior Santos

Aqui, você encontra análises afiadas, articulações de bastidor, alianças improváveis e os ruídos que não chegam ao microfone, mas que definem os rumos da política.

Saiba como votou bancada federal do Piauí no 'PL Antifacção'

Projeto que endurece penas e amplia ações contra o crime organizado dividiu opiniões em votação
Redação

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18), por 370 votos a 110, o texto-base do Projeto de Lei 5582/2025, conhecido como PL Antifacção, que endurece penas e amplia os mecanismos de combate ao crime organizado no país. A análise dos destaques ainda será realizada e, em seguida, a proposta seguirá para o Senado Federal.

Entre os dez deputados federais do Piauí, cinco votaram a favor, três foram contrários e um parlamentar esteve ausente. 

Votaram a favor:

  • Castro Neto (PSD)
  • Elmano Férrer (PP)
  • Jadyel Alencar (Republicanos)
  • Júlio César (PSD)
  • Átila Lira (PP)

Votaram contra:

  • Dr. Francisco Costa (PT)
  • Florentino Neto (PT)
  • Flávio Nogueira (PT)
  • Ausente:
  • Marcos Aurélio (PSD)

Entenda o assunto
O texto aprovado prevê aumento das penas para integrantes de facções e milícias, que passam a variar de 20 a 40 anos, podendo chegar a 66 anos no caso de lideranças. O projeto também estabelece apreensão antecipada de bens e a possibilidade de perdimento antes mesmo da decisão final da Justiça. Além disso, o PL amplia os requisitos para progressão de regime e proíbe benefícios como anistia, indulto, graça ou liberdade condicional para membros dessas organizações.

Ao longo da tramitação, o relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), apresentou cinco versões do texto e defendeu que o país precisa de uma legislação mais rigorosa para enfrentar o crime organizado, afirmando que a situação exige “legislação de guerra em tempo de paz”.

Parlamentares da base governista fizeram críticas ao parecer. Eles afirmam que houve retirada de pontos defendidos pelo Executivo e que a autonomia da Polícia Federal na gestão de bens apreendidos foi prejudicada.