TCE multa ex-prefeito Dr. Pessoa por descumprir decisão sobre orçamento da Saúde
Caso foi julgado à revelia do ex-gestor, sem manifestação da defesa de Dr. Pessoa no processo
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) proferiu uma decisão que resultou na aplicação de uma multa substancial ao ex-prefeito de Teresina Dr. Pessoa (PRD). A sanção pecuniária foi fixada no montante de 5.000 Unidades Fiscais de Referência do Piauí (UFR-PI), o que, considerando o valor de R$ 4,74 da UFR-PI para 2025, representa uma penalidade de R$ 23.700,00 reais.
A origem da penalidade está no descumprimento de uma determinação cautelar expedida pela própria Corte. Essa ordem tinha como foco a gestão dos recursos orçamentários da saúde durante o exercício de 2023, especificamente a necessidade de anular e remanejar verbas que haviam sido alteradas por decretos do Executivo municipal.
O processo, que resultou no Acórdão nº 418/2025, julgado pelo Pleno em 23 de outubro, foi iniciado por uma representação do Ministério Público de Contas (MPC). A denúncia mirava a Fundação Municipal de Saúde (FMS) e a Prefeitura de Teresina, apontando irregularidades na execução de ações e serviços públicos essenciais de saúde.
A conselheira relatora, Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, em seu voto, destacando que o ex-gestor não apresentou qualquer peça de defesa e não comprovou ter cumprido as medidas cautelares anteriores. Tais medidas exigiam a regularização dos atos e a suspensão dos decretos que haviam promovido a alteração das dotações orçamentárias da área da saúde.
O colegiado do TCE-PI, ao analisar o caso, reconheceu a revelia de José Pessoa Leal, ou seja, sua ausência e falta de manifestação no processo. O Pleno considerou a representação do MPC procedente, ratificando que o ex-prefeito não demonstrou a revogação dos atos ou a recomposição integral dos valores que haviam sido remanejados. Diante disso, a relatora defendeu a aplicação da penalidade máxima prevista no regimento interno do Tribunal.