Ação questiona cobrança do IPTU 2026 em Teresina e pede suspensão imediata
OAB-PI aponta inconstitucionalidade no modelo que estruturou a atualização
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada no Tribunal de Justiça do Piauí questionando o regime normativo que estruturou a cobrança do IPTU de 2026 em Teresina, com pedido de medida cautelar para suspensão imediata da cobrança. A ação é direcionada ao prefeito Silvio Mendes e impugna dispositivos da Lei Complementar nº 6.166/2024, do Decreto nº 27.723/2025 e da Lei Complementar nº 6.333/2026.
A ação não questiona a necessidade de atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG), mas a forma como o novo modelo foi estruturado. Entre os pontos contestados estão a delegação indevida ao Poder Executivo de critérios essenciais para definição do valor venal dos imóveis, a ausência de transparência na metodologia utilizada, a frustração da transição originalmente prevista em lei e o impacto patrimonial considerado abrupto e socialmente excessivo para os contribuintes.
A petição aponta ainda que, mesmo após a edição da Lei Complementar nº 6.333/2026, que introduziu mecanismos como escalonamento, limitador anual de 25% e regras de compensação, os vícios de origem não foram sanados. A norma é vista como mitigadora, mas que mantém a base de cálculo questionada e apresenta contradições internas que comprometem a segurança jurídica.
No pedido cautelar, a ação requer a suspensão imediata da aplicação da nova PVG ao IPTU de 2026, especialmente nos pontos que dependem de critérios definidos por decreto ou de metodologia não integralmente publicizada. Também solicita que sejam impedidos novos lançamentos, cobranças complementares e inscrições em dívida ativa baseadas no regime impugnado.
No mérito, a ação pede o reconhecimento da inconstitucionalidade parcial do conjunto normativo, com fundamento em violações aos princípios da legalidade tributária, publicidade, segurança jurídica, devido processo legal e capacidade contributiva. A medida atinge centenas de milhares de imóveis no município, com potencial de gerar judicialização em larga escala, o que reforça o argumento de urgência na intervenção do Judiciário.