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Advogado é denunciado por se apropriar de R$ 19 mil de cliente falecida no Piauí

Valor de acordo judicial foi depositado na conta do advogado e não repassado à família

O Ministério Público do Estado do Piauí apresentou denúncia criminal contra o advogado Ramon Felipe de Souza Silva pelo crime de apropriação indébita qualificada pelo exercício da profissão. A acusação foi formalizada pelo promotor de Justiça Jaime Rodrigues D’Alencar, da Promotoria de Justiça de Elesbão Veloso.

De acordo com a denúncia, o advogado atuava como representante de Nair da Luz Silva Barcelar em uma ação judicial contra o Banco Votorantim. Em janeiro de 2025, as partes firmaram um acordo extrajudicial no valor de R$ 19 mil. O montante foi depositado diretamente na conta bancária pessoal do advogado, mas não teria sido repassado à cliente, que já havia falecido.

O caso veio à tona após o viúvo da vítima, Mariano Adelino Barcelar, procurar o Ministério Público e relatar que nem ele nem a esposa haviam recebido qualquer valor referente ao processo, além de afirmarem que desconheciam a quantia acordada. A denúncia aponta ainda que o advogado não mantinha contato direto com os clientes, utilizando intermediários para a comunicação.

Segundo o MPPI, a conduta não é isolada. Há outros procedimentos de investigação criminal instaurados contra o advogado pela mesma prática, o que, para o órgão, indica reiteração delitiva e abuso da relação de confiança inerente à advocacia. O Ministério Público também se manifestou contra a concessão de benefícios penais, como o Acordo de Não Persecução Penal, ressaltando que esta seria a oitava denúncia criminal apresentada contra o advogado por fatos semelhantes.

Na ação, o MP requer a condenação do denunciado e o pagamento de indenização por danos materiais e morais, ambos fixados em R$ 19 mil, a serem destinados aos herdeiros da vítima. O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB no Piauí também será comunicado sobre o caso, em razão dos prejuízos causados às vítimas, do impacto à imagem do Poder Judiciário e da violação aos deveres éticos da profissão.

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