Justiça cassa mandatos de vereadores em Assunção do Piauí por fraude de gênero
Sentença reconheceu candidatura fictícia de mulher usada apenas para preencher percentual mínimo
A Justiça Eleitoral da 39ª Zona, sediada em São Miguel do Tapuio, julgou procedente uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida pelo Partido Social Democrático (PSD) de Assunção do Piauí e determinou a cassação dos mandatos de todos os vereadores eleitos e suplentes da Federação Brasil da Esperança (Fé Brasil – PT, PCdoB e PV), por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. Os vereadores eleitos em 2024 e que foram cassados são: Mardone Ricardo, Pinheiro, Romério Padre e Valdeci Alves.
De acordo com a sentença assinada pelo juiz Sávio Ramon Batista da Silva, foi comprovado que a candidata Leonete Pereira de Santana teve candidatura fictícia, registrada apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido por lei para as disputas proporcionais. A investigação mostrou que Leonete obteve apenas 11 votos, não realizou atos de campanha, não recebeu recursos partidários e não teve movimentações financeiras relevantes durante o período eleitoral.
A defesa alegou que a candidata havia sido substituta, com registro deferido seis dias antes da eleição, o que teria dificultado o andamento da campanha. No entanto, o magistrado entendeu que as provas apresentadas eram insuficientes para demonstrar uma participação efetiva no pleito. Para a justiça, a soma de fatores como votação inexpressiva, ausência de gastos e falta de divulgação configurou a fraude à cota de gênero, conforme os critérios da Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com a decisão, foram cassados o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da federação e os diplomas de todos os candidatos eleitos vinculados ao grupo. A sentença também declarou inelegível por oito anos a candidata Leonete Pereira de Santana, por participação direta na fraude, e anulou todos os votos recebidos pela federação para o cargo de vereador.
O juiz determinou ainda que, após o trânsito em julgado, seja feita a retotalização dos votos e um novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário, com redistribuição das vagas na Câmara Municipal de Assunção do Piauí. O processo segue em segredo de justiça e cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
Constam no processo como impugnados e, portanto, alcançados pela cassação, os seguintes nomes:
- Iderlon de Sousa Lima
- Leonete Pereira de Santana (candidatura considerada fictícia)
- José Mardone Ricardo
- Marinete Alves Faustino Oliveira
- Alrinete Domingues da Costa
- Manoel de Jesus Araújo Pinheiro
- Rita Lopes Cavalcante
- Raimundo Romário de Sousa Nóbrega
- Valdeci Alves Pereira
- Senivaldo Domingos Martins
Além desses candidatos, a decisão também atinge o Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT), integrante da federação, e determina a anulação dos votos atribuídos ao grupo para vereador.