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STF confirma que uso de relatórios do Coaf, como no caso Tatiana Medeiros, é legal

Entendimento de Luiz Fux autoriza uso de relatórios do Coaf sem ordem judicial em investigações
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A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza o uso de relatórios do Coaf (atualmente chamado Unidade de Inteligência Financeira – UIF) em investigações sem necessidade de autorização judicial, pode impactar diretamente o caso da vereadora Tatiana Medeiros (PSB), presa por suposto envolvimento com facções criminosas que favoreceram sua eleição em 2024.

Foto: ReproduçãoTatiana Medeiros
Tatiana Medeiros

O Coaf não investiga nem julga, mas produz relatórios sigilosos (chamados RIFs – Relatórios de Inteligência Financeira) com base em informações enviadas por bancos, corretoras, cartórios e outras instituições financeiras. Esses relatórios são encaminhados ao Ministério Público, Polícia Federal e outros órgãos competentes quando há indícios de irregularidades.

O entendimento foi firmado pelo ministro Luiz Fux, ao julgar procedentes as Reclamações 81.994 e 82.134, movidas pela Procuradoria-Geral da República e pelo Ministério Público de São Paulo. Ambas questionavam decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que haviam considerado ilícita a solicitação de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) pela Polícia Federal sem autorização judicial. Fux, no entanto, determinou que os relatórios são provas legais e legítimas, desde que obtidos por vias formais e sigilosas.

No Piauí, o tema ganhou destaque após a defesa de Tatiana Medeiros questionar o uso de dados financeiros enviados pelo Coaf como base para as investigações. Em decisão recente, a Justiça chegou a anular relatórios utilizados no processo, o que acabou interferindo no andamento da ação e contribuindo para o retorno da parlamentar ao cargo, após o Tribunal Regional Eleitoral suspender medidas cautelares impostas a ela.

Com o novo posicionamento do STF, o cenário pode mudar. A decisão reforça a validade dos relatórios de inteligência financeira e abre precedente para que os documentos do Coaf voltem a integrar investigações em curso, inclusive as que envolvem agentes públicos. O entendimento também restabelece a jurisprudência do Tema 990 da Repercussão Geral, que reconhece como constitucional o compartilhamento de informações financeiras entre o Coaf e órgãos de persecução penal, sem exigência de ordem judicial prévia.

Na prática, a decisão fortalece o trabalho do Ministério Público e da Polícia Civil em casos que envolvem movimentações suspeitas de dinheiro público. Ao derrubar o entendimento restritivo do STJ, o ministro Luiz Fux ressaltou que impedir o compartilhamento direto de dados financeiros compromete investigações complexas e enfraquece o combate à lavagem de dinheiro e à corrupção.

Com isso, o processo de Tatiana Medeiros pode ganhar novos desdobramentos, já que a utilização dos relatórios do Coaf volta a ter respaldo legal e pode ser retomada como elemento probatório central na investigação conduzida pelo Ministério Público.

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