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Espiar celular do parceiro pode render até 2 anos e 6 meses de prisão

Art. 154-A pune invasão digital sem consentimento
Redação

Consultas ao celular íntimo sem consentimento configuram crime de violação de correspondência eletrônica e comunicação telemática, previsto no artigo 154-A do Código Penal, com pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e 6 meses, além de multa.

Proteção Legal Ampla

A norma, inserida pela Lei 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann), salvaguarda comunicações digitais — WhatsApp, e-mails, fotos, vídeos — em celulares, tablets ou computadores, independentemente de laços afetivos. Não exige dolo de lucro ou extorsão; simples acesso sem autorização basta para ação penal.

Análise Judicial

Juízes avaliam: método de invasão (senha adivinhada, desbloqueio biométrico burlado), intenção (curiosidade ou ciúme) e divulgação de conteúdo íntimo. Qualificadoras como dano moral ou revenge porn (art. 218-C) elevam pena; STF reconhece constitucionalidade em julgados recentes.

Casos Comuns e Prevenção

Frequente em separações, ciúmes ou desconfianças conjugais, o crime independe de "perdão" da vítima. Advogados orientam: promova transparência mútua, evite senhas compartilhadas sob pressão e busque terapia para inseguranças. LGPD reforça proteção de dados pessoais desde 2020.

Consequências Práticas

Processo pode incluir busca e apreensão de aparelhos, bloqueio de perfis e indenizações civis. Prescrição em 8 anos; ação privada ou pública condicionada. Diálogo previne judicialização desnecessária em relações modernas hiperconectadas.