Milton Brandão: MPPI recomenda anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara
Recomendação consta na edição do diário oficial do MPPI desta segunda-feira (10/02)O Ministério Público do Estado do Piauí (MP/PI) recomendou a anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Milton Brandão para o biênio 2025-2026, especialmente no que diz respeito à reeleição do vereador Antônio Rezende Lima ao cargo de presidente.

A recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Avelar Marinho Fortes do Rêgo, baseia-se na vedação constitucional à reeleição sucessiva e ilimitada para cargos nas mesas diretoras das casas legislativas.
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Presidente foi reeleito para o 3º mandato
De acordo com o MP/PI, a eleição de Antônio Rezende Lima para um terceiro mandato consecutivo na presidência da Câmara de Milton Brandão configura uma afronta aos princípios republicano e democrático, violando o ordenamento jurídico vigente. O vereador já ocupou a presidência nos biênios 2021-2022 e 2023-2024, sendo reeleito para o biênio 2025-2026, o que contraria decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

O STF consolidou o entendimento de que as reeleições sucessivas e ilimitadas para os mesmos cargos nas mesas diretoras das casas legislativas são inconstitucionais, pois ferem os princípios da alternância de poder e da temporariedade dos mandatos eletivos.
Recomendações do Ministério Público
Diante das irregularidades apontadas, o MPPI recomendou que o presidente da Câmara, Antônio Rezende Lima, anule a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Milton Brandão para o biênio 2025-2026, no que se refere à presidência, devido à vedação constitucional à reeleição sucessiva e ilimitada.
Além da anulação da eleição da Mesa Diretora, o promotor também determinou a convocação de uma sessão extraordinária para a realização de nova eleição para a presidência da Câmara, garantindo o cumprimento dos princípios constitucionais e infraconstitucionais que regem o Estado Democrático de Direito.

Por fim, o Ministério Público advertiu que o não cumprimento da recomendação poderá acarretar medidas judiciais cabíveis, bem como a caracterização de dolo e má-fé por parte do destinatário. Caso não haja resposta dentro do prazo estabelecido, o silêncio será interpretado como rejeição da recomendação.
O Ministério Público aguarda manifestação sobre a recomendação no prazo estipulado e reforça a importância do respeito aos princípios democráticos para assegurar a legitimidade das eleições no âmbito legislativo municipal.