Piracema começa no Piauí: veja o que pode e o que é proibido na pesca
Entre 15 de novembro e 16 de março, pesca comercial fica suspensa para proteger a reproduçãoA partir de sexta-feira (15/11), entra em vigor o período de defeso da piracema no Piauí, que seguirá até 16 de março de 2026. Durante esses quatro meses, a pesca comercial estará proibida em toda a Bacia do Rio Parnaíba, com o objetivo de garantir a reprodução natural dos peixes e preservar o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos.
Com a medida, estão suspensos todos os eventos de pesca, e a fiscalização será reforçada em áreas de grande risco ambiental, como barragens, cachoeiras e corredeiras — locais onde é proibido pescar em um raio de até 1,5 mil metros.
De acordo com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, algumas modalidades continuam liberadas, desde que respeitem as regras do defeso. Pescadores registrados podem atuar apenas com linha de mão, vara, anzol, molinete ou carretilha, usando iscas naturais ou artificiais. O uso de tarrafas é permitido exclusivamente para pescadores profissionais, com malha entre 20 e 30 milímetros e altura máxima de dois metros.
Outras normas também precisam ser seguidas. Peixes provenientes de pisciculturas devem ter nota fiscal e registro no Ibama, enquanto estoques de pescado natural precisam ser declarados até o terceiro dia útil após o início do defeso. Já as pesquisas científicas só podem ser realizadas mediante autorização do órgão ambiental.
O limite diário para pescadores profissionais é de até 5 quilos de peixe, podendo incluir mais um exemplar adicional. Quem for flagrado pescando em locais ou períodos proibidos comete crime ambiental, conforme o artigo 34 da Lei nº 9.605/1998, sujeito a detenção de um a três anos, multa ou ambas as penalidades.
As multas variam de R$ 700 a R$ 100 mil, acrescidas de R$ 20 por quilo ou fração do pescado, ou por cada espécime em casos de pesca ornamental. As sanções também incluem apreensão de materiais e produtos, além de medidas administrativas e criminais.