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TCE-PI bloqueia contas da Câmara de Vereadores de Floriano

O gestor da Câmara, Joab Carvalho Curvina, foi o alvo da representação apresentada pela DFCONTAS
Redação

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou o bloqueio imediato das contas bancárias da Câmara Municipal de Floriano/PI. A decisão foi tomada no último dia 13 de dezembro de 2024 pelo conselheiro Kleber Dantas Eulálio, relator do processo, e fundamentada na ausência de envio das informações e documentos relativos à prestação de contas do exercício financeiro de 2024.

Foto: ReproduçãoVereador Joab Carvalho Curvina, Presidente da Câmara de Vereadores de Floriano
Vereador Joab Carvalho Curvina, Presidente da Câmara de Vereadores de Floriano

O gestor da Câmara, vereador Joab Carvalho Curvina, foi o alvo da representação apresentada pela Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS).

Segundo o relatório, a omissão no envio das contas caracteriza uma grave lesão ao princípio republicano de prestação de contas e ao direito da coletividade ao controle externo da administração pública.

Além disso, a inadimplência coloca em risco o erário municipal, justificando a adoção da medida cautelar para evitar danos irreparáveis. A DFCONTAS destacou ainda a necessidade da presença simultânea dos requisitos legais, o fumus boni juris (indícios de veracidade das alegações) e o periculum in mora (urgência da decisão), ambos comprovados no processo.

Foto: ReproduçãoCâmara deixou de enviar informações e documentos relativos à prestação de contas do exercício financeiro de 2024
Câmara deixou de enviar informações e documentos relativos à prestação de contas do exercício financeiro de 2024

O bloqueio das contas, previsto na Lei nº 5.888/2009, visa pressionar a regularização das pendências junto ao Tribunal. Após a resolução do problema, será enviado um ofício às instituições financeiras para desbloqueio das contas, permitindo a retomada das movimentações financeiras.

A decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI, aguarda o saneamento das irregularidades pela Câmara. Caso as pendências sejam resolvidas, o processo poderá ser arquivado, conforme autorizado na decisão. A medida serve como um marco para reforçar a necessidade de responsabilidade e transparência na gestão pública municipal.

Foto: Tribunal de Contas do Estado do PiauíDecisão consta na pubicação do diário oficial do TCE-PI desta segunda-feira (16/12)
Decisão consta na pubicação do diário oficial do TCE-PI desta segunda-feira (16/12)

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