TCE-PI recomenda que prefeito de Floriano não contrate mais familiares
Secretária de Saúde do município foi multada pela Corte de Contas, após contratar própria irmãO Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) analisou uma denúncia contra a Prefeitura Municipal de Floriano referente a possíveis irregularidades nos contratos firmados entre a Secretaria de Saúde do município, comandada pela secretária Caroline de Almeida Reis, filha do prefeito Antônio Reis, e a farmacêutica Liana de Almeida Reis, também, filha do prefeito de Floriano.

O julgamento foi realizado na Primeira Câmara Virtual entre os dias 27 e 31 de janeiro de 2025, sob a relatoria do Conselheiro Kleber Dantas Eulálio, e a decisão disponibilizada nesta quarta-feira (12/02), no diário oficial do TCE-PI.
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Resumo da Decisão
A denúncia, apresentada por Salomão Holanda Soares e outros, apontava problemas na execução dos contratos, envolvendo diretamente o prefeito Antônio Reis Neto e a secretária municipal de Saúde, Caroline de Almeida Reis. Após análise dos autos, o tribunal decidiu pela procedência parcial da denúncia.
Para o Prefeito Antônio Reis Neto: A denúncia foi julgada procedente, mas sem aplicação de multa. Já para a secretária de Saúde, Caroline de Almeida Reis a denúncia foi considerada procedente, resultando na aplicação de uma multa no valor de 600 UFR-PI.
Além disso, a Primeira Câmara do TCE-PI emitiu uma recomendação ao atual gestor da prefeitura e da Secretaria Municipal de Saúde para que se abstenham de realizar contratações que envolvam cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau de dirigentes do órgão ou de agentes públicos envolvidos na licitação, conforme o artigo 14 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).

Motivações da Decisão
A Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações apontou inconsistências nos contratos investigados. O Ministério Público de Contas, em parecer incluído nos autos, também manifestou entendimento semelhante, recomendando a aplicação de sanções. A decisão foi unânime entre os conselheiros presentes.
O tribunal reforçou a necessidade de respeito à legalidade nos processos de credenciamento e contratação pública, especialmente no que se refere à imparcialidade e impessoalidade, impedindo a contratação de pessoas com vínculos familiares com gestores e servidores públicos.