Conecta Brasília

Nova regra para trabalho em feriados entra em vigor nesta quarta-feira (22)

Portaria condiciona trabalho em feriados à convenção coletiva em diversos setores

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou nesta quarta-feira (22) a portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados. A norma entra em vigor imediatamente e estabelece que parte das atividades comerciais só poderá funcionar nessas datas mediante autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de empregados e empregadores.

A nova regulamentação resulta de um acordo firmado entre representantes do governo, dos trabalhadores e do setor empresarial e substitui a Portaria nº 3.665, de 2023.

Empresas deixam de decidir sozinhas

Na prática, a decisão unilateral das empresas deixa de ser suficiente para convocar empregados para trabalhar em feriados em diversos segmentos do comércio.

A partir de agora, as condições para funcionamento nessas datas deverão ser negociadas entre sindicatos patronais e de trabalhadores, por meio de convenções coletivas.

Durante a assinatura da portaria, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou:

"Se as partes chegaram a um acordo, essa é a minha posição. Temos que valorizar o diálogo acima de tudo."

Quais atividades ficam dispensadas da convenção

A portaria manteve autorização permanente para diversos setores considerados essenciais ou de funcionamento contínuo, que poderão abrir em feriados sem necessidade de Convenção Coletiva.

Entre eles estão:

  • Farmácias e drogarias;
  • Padarias e comércio de pães e biscoitos;
  • Floriculturas;
  • Postos de combustíveis;
  • Comércio de gás de cozinha (GLP);
  • Hotéis, bares e restaurantes;
  • Salões de beleza e barbearias;
  • Feiras livres;
  • Agências de turismo;
  • Locadoras de veículos;
  • Lavanderias;
  • Serviços funerários;
  • Estabelecimentos esportivos e casas de diversão com ingresso.

Comércio em geral dependerá de negociação

Já diversos segmentos passam a depender obrigatoriamente de negociação coletiva para funcionar em feriados.

Entre eles estão:

  • Supermercados e hipermercados;
  • Mercados e estabelecimentos de venda de alimentos;
  • Açougues;
  • Peixarias;
  • Hortifrutis;
  • Atacadistas e distribuidores;
  • Concessionárias e revendas de veículos;
  • Comércio instalado em portos, aeroportos, rodoviárias e estações ferroviárias;
  • Comércio localizado em hotéis;
  • Lojas de artigos regionais em estâncias hidrominerais.

Grupo tripartite definiu mudanças

A nova regulamentação foi construída por um Grupo de Trabalho Tripartite do Comércio Varejista, criado em fevereiro deste ano e composto por representantes do governo federal, das entidades patronais e dos sindicatos de trabalhadores.

Em junho, o grupo entregou ao ministro Luiz Marinho a minuta da nova portaria e o relatório final dos trabalhos. Os documentos passaram por análise jurídica antes da publicação oficial.

Segundo o relatório do grupo, a proposta buscou adaptar as regras às diferentes atividades econômicas do comércio, preservando a negociação coletiva como principal instrumento para definir o trabalho em feriados.

O texto também estabeleceu exceções para atividades em localidades onde não existam sindicatos ou federações representativas.

Portaria de 2023 é revogada

Com a entrada em vigor da nova regulamentação, fica revogada a Portaria nº 3.665/2023.

A nova norma mantém como princípio central que o funcionamento do comércio em feriados dependerá, para a maior parte das atividades, da negociação entre empregadores e trabalhadores por meio das convenções coletivas, enquanto apenas os setores expressamente listados na portaria permanecem autorizados a operar sem essa exigência.

Leia também