Dino rejeita recurso de Chiquinho Brazão e mantém perda do mandato
Ministro do STF afirma que prisão preventiva não justifica faltas às sessões da CâmaraO ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o mandado de segurança apresentado pelo ex-deputado Chiquinho Brazão para reverter a perda do mandato na Câmara dos Deputados. Brazão foi condenado pelo STF como um dos mandantes dos assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. A decisão foi publicada na terça-feira (21).
Segundo Dino, a prisão preventiva não se enquadra nas hipóteses previstas pela Constituição para justificar ausências às sessões legislativas. O ministro concluiu que não há direito líquido e certo capaz de anular o ato da Mesa da Câmara que declarou a perda do mandato.
Prisão não substitui licença parlamentar
Na decisão, Dino destacou que a Constituição admite apenas duas exceções à perda de mandato por faltas: licença ou missão autorizada pela Casa Legislativa.
"O rol dessas exceções é taxativo e não admite ampliação hermenêutica para criação nova modalidade de licença não contemplada pelo constituinte ou pelo legislador regimental."
O ministro também afirmou que a função parlamentar exige presença física e que o afastamento prolongado é incompatível com o exercício da representação popular.
Segundo a decisão, a Câmara apenas reconheceu o descumprimento do limite constitucional de faltas, após assegurar ampla defesa ao então deputado.
Câmara registrou 72 faltas
Chiquinho Brazão teve o mandato declarado perdido pela Mesa da Câmara em abril de 2025, após acumular 72 ausências às sessões plenárias, percentual superior ao limite previsto no artigo 55 da Constituição.
O parlamentar está preso preventivamente desde 24 de março de 2024. A Câmara manteve sua prisão em votação realizada em abril daquele ano.
Condenação reforçou decisão
Na avaliação de Dino, a condenação imposta pela Primeira Turma do STF reforça a impossibilidade material e jurídica de Brazão exercer o mandato parlamentar.
O ex-deputado foi condenado a 76 anos e 3 meses de prisão por organização criminosa, pelos homicídios de Marielle Franco e Anderson Gomes e pela tentativa de homicídio de Fernanda Chaves. A Primeira Turma também manteve sua prisão preventiva.
Com esses fundamentos, Dino negou definitivamente o pedido apresentado pela defesa e manteve a perda do mandato parlamentar.