Nova regra para trabalho em feriados entra em vigor nesta quarta-feira (22)
Portaria condiciona trabalho em feriados à convenção coletiva em diversos setoresO Ministério do Trabalho e Emprego publicou nesta quarta-feira (22) a portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados. A norma entra em vigor imediatamente e estabelece que parte das atividades comerciais só poderá funcionar nessas datas mediante autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de empregados e empregadores.
A nova regulamentação resulta de um acordo firmado entre representantes do governo, dos trabalhadores e do setor empresarial e substitui a Portaria nº 3.665, de 2023.
Empresas deixam de decidir sozinhas
Na prática, a decisão unilateral das empresas deixa de ser suficiente para convocar empregados para trabalhar em feriados em diversos segmentos do comércio.
A partir de agora, as condições para funcionamento nessas datas deverão ser negociadas entre sindicatos patronais e de trabalhadores, por meio de convenções coletivas.
Durante a assinatura da portaria, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou:
"Se as partes chegaram a um acordo, essa é a minha posição. Temos que valorizar o diálogo acima de tudo."
Quais atividades ficam dispensadas da convenção
A portaria manteve autorização permanente para diversos setores considerados essenciais ou de funcionamento contínuo, que poderão abrir em feriados sem necessidade de Convenção Coletiva.
Entre eles estão:
- Farmácias e drogarias;
- Padarias e comércio de pães e biscoitos;
- Floriculturas;
- Postos de combustíveis;
- Comércio de gás de cozinha (GLP);
- Hotéis, bares e restaurantes;
- Salões de beleza e barbearias;
- Feiras livres;
- Agências de turismo;
- Locadoras de veículos;
- Lavanderias;
- Serviços funerários;
- Estabelecimentos esportivos e casas de diversão com ingresso.
Comércio em geral dependerá de negociação
Já diversos segmentos passam a depender obrigatoriamente de negociação coletiva para funcionar em feriados.
Entre eles estão:
- Supermercados e hipermercados;
- Mercados e estabelecimentos de venda de alimentos;
- Açougues;
- Peixarias;
- Hortifrutis;
- Atacadistas e distribuidores;
- Concessionárias e revendas de veículos;
- Comércio instalado em portos, aeroportos, rodoviárias e estações ferroviárias;
- Comércio localizado em hotéis;
- Lojas de artigos regionais em estâncias hidrominerais.
Grupo tripartite definiu mudanças
A nova regulamentação foi construída por um Grupo de Trabalho Tripartite do Comércio Varejista, criado em fevereiro deste ano e composto por representantes do governo federal, das entidades patronais e dos sindicatos de trabalhadores.
Em junho, o grupo entregou ao ministro Luiz Marinho a minuta da nova portaria e o relatório final dos trabalhos. Os documentos passaram por análise jurídica antes da publicação oficial.
Segundo o relatório do grupo, a proposta buscou adaptar as regras às diferentes atividades econômicas do comércio, preservando a negociação coletiva como principal instrumento para definir o trabalho em feriados.
O texto também estabeleceu exceções para atividades em localidades onde não existam sindicatos ou federações representativas.
Portaria de 2023 é revogada
Com a entrada em vigor da nova regulamentação, fica revogada a Portaria nº 3.665/2023.
A nova norma mantém como princípio central que o funcionamento do comércio em feriados dependerá, para a maior parte das atividades, da negociação entre empregadores e trabalhadores por meio das convenções coletivas, enquanto apenas os setores expressamente listados na portaria permanecem autorizados a operar sem essa exigência.