Conecta Piauí

Notícias

Colunas e Blogs

Outros Canais

Conecta Economia

Coluna com o economista e advogado Valmir Falcão, que vai abordar temas que envolvem o mercado financeiro do Piauí, do Brasil e do Mundo.

Desoneração: folha de pagamento de 17 setores da economia tramita no Senado

. A desoneração, que já existia desde o governo Dilma e acabaria em 2023, foi prorrogada
Conecta Economia

Um assunto por mais discutido ao longo da semana é o projeto de lei que trata do regime de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia que tramita no Senado Federal.

Entenda o que é a desoneração. A desoneração, que já existia desde o governo Dilma (2012) e acabaria em 2023, foi prorrogada pelo Congresso e vetada pelo governo Lula. O Congresso derrubou integralmente o veto, restabelecendo a desoneração por meio da Lei 14.784/23.

Foto: Getty ImagesEntenda o que é a desoneração; 17 setores da economia que tramita no Senado
Entenda o que é a desoneração; 17 setores da economia que tramita no Senado

Os 17 setores beneficiados pela desoneração são:

confecção e vestuário;

calçados;

construção civil;

call center;

comunicação;

construção e obras de infraestrutura;

couro;

fabricação de veículos e carroçarias;

máquinas e equipamentos;

proteína animal;

têxtil;

tecnologia da informação (TI);

tecnologia da informação e comunicação (TIC);

projeto de circuitos integrados;

transporte metroferroviário de passageiros;

transporte rodoviário coletivo; e

transporte rodoviário de cargas.

Na realidade o governo busca reduzir perdas de receita do governo, pois a aprovação do texto,  na íntegra,  ajudará a alcançar a meta de déficit zero nas contas públicas e colocar em ordem o Orçamento da União.

A ideia é alterar algumas regras da desoneração da folha hoje previstas em lei. As alíquotas menores para esses 17 setores da economia deverão valer até o limite de um salário mínimo por trabalhador (R$ 1.412 hoje) e subirão gradualmente até 2027.

Com isso, a contribuição previdenciária de um grupo de setores sobre a folha de pagamento passará de 10% em 2024 para 17,5% em 2027. Para outro, sairá de 15% em 2024 até atingir 18,75% em 2027. Depois disso, ambos pagarão 20%.

Atualmente, o benefício da desoneração da folha de pagamento permite que as empresas dos 17 setores recolham, como contribuição previdenciária, alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20%, como fazem todas as outras.

De acordo com a Receita Federal, a manutenção da desoneração para esses 17 setores representará para o governo uma renúncia fiscal de R$ 12 bilhões em 2024, R$ 12 bilhões em 2025, R$ 13 bilhões em 2026 e R$ 13 bilhões em 2027.

Conforme o projeto, a reoneração gradual da folha de pagamento terá duração de três anos (2025 a 2027) O projeto mantém a desoneração integral em 2024 e estabelece a retomada gradual da tributação a partir de 2025 (com alíquota de 5% sobre a folha de pagamento). Em 20%, quando ocorreria o fim da desoneração. Durante toda a transição, a folha de pagamento do 13° salário continuará integralmente desonerada.

O projeto também reduz, gradualmente durante o período de transição, o adicional de 1% sobre a Cofins-Importação instituído em função da desoneração da folha de pagamento O acréscimo será reduzido para 0,8% em 2025 e 0,6% no ano seguinte Já em 2027, o acréscimo será de 0,4%.

O governo tenta buscar soluções com um substitutivo, ou seja, um texto alternativo, , de forma a consensuar as regras no de transição e  com as devidas medidas compensatórias

Por um lado, o governo alega que a política de desoneração não atingiu de forma satisfatória os efeitos sobre o mercado de trabalho que dela eram esperados, por outro lado, o governo federal está realizando um substancial esforço para preservação do equilíbrio fiscal, o que demanda uma racionalização dos benefícios tributários.

A renuncia fiscal é por demais necessária no sentido de induzir o crescimento da economia    sempre no viés de atender os  segmentos do comercio e da indústria no  laboral ou social. Ocorre que desde a reforma da previdência há um dispositivo constitucional que diz que  não  se pode criar mais despesas tributárias sobre a Previdência.

Tal alegação foi a decisão do ministro Zanin do Supremo Tribunal Federal que proferiu uma decisão julgando inconstitucional por não termos apresentado a época exatamente as compensações necessárias.

A desoneração é válida, ou seja, os benefícios fiscais, tendo a preservação da responsabilidade fiscal, de forma que haja uma combinação do custo tributário para o país e o equilíbrio fiscal

Comente