Transações acima de R$ 5 mil no PIX agora devem ser informadas à Receita Federal
A regra foi anunciada em setembro de 2024 e começou a valer no dia 1º de janeiro de 2025Prevista na Instrução Normativa 2.219/2024 da Receita Federal do Brasil- RFB, que estabelece a obrigatoriedade, por parte das operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros, de repassar semestralmente informações sobre operações financeiras de contribuintes acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. A regra foi anunciada em setembro de 2024 e começou a valer no dia 1º de janeiro de 2025. Trata-se de uma nova diretriz relacionada ao sistema de pagamentos instantâneos, o PIX.
De acordo com essa norma, todas as transferências que ultrapassarem o valor de R$ 5 mil deverão ser comunicadas à Receita Federal. Essa medida visa aumentar a transparência nas transações financeiras e garantir um melhor controle fiscal. Assim, as movimentações que excederem esse limite serão reportadas de forma obrigatória ao órgão responsável pela arrecadação de impostos no Brasil.
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Os dados que deverão ser informados são aqueles referentes a:
- Transações de R$ 5 mil ou mais realizadas por pessoas físicas;
- Transações de R$ 15 mil ou mais feitas por pessoas jurídicas, as empresas.
As medidas visam aprimorar o controle e fiscalização das operações financeiras, garantindo uma maior coleta de dados. Além disso, reforçam os compromissos internacionais do Brasil no âmbito do Padrão de Declaração Comum (CRS), contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais. Alegação do órgão federal reiterando que não se trata de invasão de privacidade.
As instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, como saldos em conta-corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças.
Então, o que muda para o consumidor e ou contribuinte ?
Para o cidadão comum, ou seja, o contribuinte nada muda. Agora consumidores precisam verificar a origem e o destino dos seus recursos financeiros, pois a realização de transações fora da conformidade podem gerar questionamentos, segundo os especialistas.
Com a crescente digitalização de pagamentos e o aumento das transações via PIX, o órgão espera ampliar a fiscalização e garantir o pagamento correto dos tributos.
Agora, as empresas responsáveis pelas operações financeiras terão de reportar semestralmente à Receita. As informações serão enviadas via declaração emitida pelo sistema eletrônico e-Financeira, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), setor do governo federal que busca padronizar e integrar informações de organizações referentes à gestão financeira e contábil. O prazo para que os primeiros dados sejam apresentados é até o último dia útil de agosto, já para o segundo semestre, o prazo vai até o último dia útil de fevereiro de 2026.
Valmir Martins Falcão Sobrinho
Economista e Advogado