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Condenado por matar integrantes do Salve Rainha vai para regime aberto

Justiça autoriza prisão domiciliar a motorista condenado por mortes no trânsito em Teresina

A Vara de Execuções Penais de Teresina autorizou a progressão para o regime aberto domiciliar de Moaci Moura da Silva Júnior, condenado pelas mortes de Bruno Queiroz e Francisco das Chagas Júnior, integrantes do Coletivo Salve Rainha, e por lesão corporal grave contra o jornalista Jader Damasceno. A decisão foi assinada pelo juiz Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos e reconhece o cumprimento dos requisitos legais após 4 anos, 9 meses e 21 dias de pena efetivamente executada.

A condenação total soma 14 anos, 4 meses e 24 dias. Com a progressão, ainda restam 9 anos, 7 meses e 3 dias a cumprir. O episódio ocorreu em 2016 e teve grande repercussão no Piauí por envolver embriaguez ao volante e excesso de velocidade.

Na madrugada de 26 de junho daquele ano, três membros do coletivo seguiam em um Fusca pela Avenida Miguel Rosa, em Teresina, quando foram atingidos por um Corolla conduzido por Moaci Moura. Bruno Queiroz morreu no local e Francisco das Chagas Júnior não resistiu dias depois, no Hospital de Urgência de Teresina. Jader Damasceno sofreu ferimentos graves, com sequelas permanentes. O motorista saiu sem lesões aparentes.

Após a colisão, Moaci tentou deixar o local a pé, mas foi contido por policiais militares que atenderam a ocorrência. O teste do bafômetro apontou ingestão de álcool e a perícia indicou avanço de sinal vermelho e velocidade acima do permitido. O réu chegou a responder parte do processo em liberdade, alternando prisões preventivas e solturas.

A sentença condenatória foi proferida em 4 de março de 2020, com trânsito em julgado em 24 de maio de 2023. A prisão definitiva ocorreu em 1º de novembro de 2023. Desde então, houve sucessivas mudanças de regime: progressão ao semiaberto em dezembro de 2023, regressão ao fechado em março de 2025, retorno ao semiaberto em abril e, por fim, concessão do regime aberto em outubro de 2025. Foram computados 94 dias de remissão por atividades realizadas no cárcere, e o cumprimento da decisão ocorreu em 17 de dezembro de 2025.

Ao fundamentar o despacho, o magistrado apontou o atendimento dos critérios objetivos e subjetivos, incluindo bom comportamento carcerário e laudo criminológico favorável, ainda que com indicação de periculosidade média. Diante da inexistência de Casa de Albergado no estado, o regime aberto será cumprido em prisão domiciliar, com regras como recolhimento noturno das 22h às 6h, apresentação bimestral em juízo, comprovação de trabalho lícito em até 30 dias, acompanhamento psicológico periódico, proibição de sair da cidade sem autorização judicial e manutenção de conduta adequada.

A previsão para o término da pena é 19 de maio de 2035. O livramento condicional pode ser concedido a partir de 20 de maio de 2026, desde que todas as condições impostas sejam respeitadas. O descumprimento pode levar a nova regressão de regime.

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