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Polêmica: justiça anula medida protetiva sem ouvir vítima de violência no Piauí

Corte reconhece falha grave ao extinguir proteção sem manifestação do MP e da mulher

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu recurso especial apresentado pelo Ministério Público do Estado do Piauí e anulou uma decisão judicial que havia extinguido medida protetiva sem ouvir a vítima e sem a manifestação do órgão ministerial. O recurso foi assinado pela procuradora de Justiça Zélia Saraiva, responsável pela 20ª Procuradoria de Justiça.

O caso envolve um homem que estava submetido a medidas protetivas. Em março de 2021, a Justiça decidiu extinguir o processo sob o argumento de que não haveria mais situação de risco para a vítima. O MPPI, no entanto, recorreu ao Tribunal de Justiça do Piauí, alegando que não foi intimado para se manifestar antes da decisão. O recurso de apelação não foi acolhido pela segunda instância.

Diante da negativa, o Ministério Público levou o caso ao STJ. A Corte entendeu que houve nulidade no julgamento e determinou a anulação da sentença, estabelecendo que uma nova decisão só poderá ser proferida após a oitiva da vítima e a manifestação formal do MP.

Ao comentar o entendimento do tribunal superior, o coordenador do Grupo de Atuação Recursal do MPPI, Mário Normando, ressaltou a importância da atuação ministerial no caso. Segundo ele, a decisão reforça o papel do Ministério Público como custos legis, ou seja, fiscal da ordem jurídica e defensor dos direitos das vítimas, especialmente em situações relacionadas à violência doméstica.

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