TCE-PI reprova contas do ex-prefeito Antônio de Lu referentes a 2023
Tribunal apontou irregularidades graves, como excesso de gastos, dívidas e falta de transparênciaO Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu, por unanimidade, reprovar as contas de governo do ex-prefeito de São Francisco do Piauí, Antônio Martins de Carvalho, conhecido como Antônio de Lu, referentes ao exercício financeiro de 2023. O processo teve como relator o conselheiro substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo e contou com parecer favorável à reprovação do Ministério Público de Contas (MPC).

De acordo com o voto do relator, o exame técnico da Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFContas) revelou uma série de irregularidades graves, que apontam falhas estruturais na administração municipal e descumprimento de normas básicas de responsabilidade fiscal.
Entre as principais falhas identificadas estão o excesso de gastos com pessoal, que alcançaram 55,19% da Receita Corrente Líquida, ultrapassando o limite legal de 54%; o repasse a menor à Câmara Municipal, fixado em 6,79% quando o mínimo deveria ser 7%; e a ausência de arrecadação da taxa de lixo, configurando renúncia de receita.
O relatório técnico também apontou inconsistências na contabilidade municipal, como ausência de extratos bancários, divergências superiores a R$ 5 milhões entre o inventário de bens e o balanço patrimonial, além da falta de comprovação dos saldos de contas públicas. O portal da transparência da prefeitura foi avaliado com nota de apenas 62,16%, considerada intermediária pelo TCE.
Outro ponto de destaque é a situação previdenciária do município, considerada “alarmante” pelo Tribunal. A dívida com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ultrapassa R$ 10 milhões, e o déficit atuarial aumentou de forma expressiva, em razão da ausência de um plano de amortização adequado e da não realização da reforma previdenciária municipal, exigida pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
Além disso, a gestão de Antônio de Lu não elaborou o Plano Municipal pela Primeira Infância nem o Plano Municipal de Segurança Pública, instrumentos obrigatórios por lei federal. Também foram constatados erros na classificação de receitas oriundas de emendas parlamentares, que distorceram indicadores fiscais e comprometeram a apuração das contas.
Para o relator Jaylson Campelo, as contas apresentadas “não refletem a real situação financeira e orçamentária do município, demonstrando desorganização administrativa, falta de planejamento e violação aos princípios da responsabilidade fiscal e da transparência pública”.
Com a decisão, o TCE-PI emitiu parecer prévio pela reprovação das contas, que agora segue para julgamento político na Câmara Municipal de São Francisco do Piauí. Caso o Legislativo mantenha o entendimento do Tribunal, Antônio de Lu poderá ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, ficando inelegível por oito anos.
A decisão representa um duro revés para o ex-prefeito e reforça o compromisso do TCE-PI com a fiscalização rigorosa dos recursos públicos. O caso expõe as consequências de uma gestão sem controle fiscal: perda de credibilidade, dificuldades na celebração de convênios e prejuízos diretos à população em áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura.