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Teresinenses têm prejuízo de até R$ 8 mil com viagens canceladas pela 123 Milhas

Segundo o Senacon, os clientes tem direito de ter o dinheiro devolvido ao invés de voucher

O anúncio feito pela agência de viagens 123 Milhas, na última sexta-feira (18/08), de que iria suspender os pacotes e emissão de passagens de sua linha promocional, interrompeu os planos de vários brasileiros e causou prejuízos bem altos. Em Teresina, só um dos clientes da agência teve prejuízo de até R$ 8 mil em passagens compradas. Além do cancelamento, a empresa só prometeu ressarcimento em voucher e somente em 2024. 

De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a 123 Milhas não pode impor o ressarcimento dos clientes através de vouchers. Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), "a devolução exclusivamente por meio de voucher, como definiu a empresa em comunicado, infringe a legislação, assim como é nula a cláusula contratual que permite cancelamento de forma unilateral".

Foto: Divulgação/CCR AeroportosAeroporto de Teresina
Aeroporto de Teresina

Em entrevista ao Conecta Piauí, uma empresária de Teresina relatou que teve um pacote de viagens, no valor de R$ 8 mil, cancelada pela 123 Milhas e foi informada que haveria apenas ressarcimento em voucher, mas que não cobre o prejuízo.

"Eu tenho dois pacotes de viagem para cinco pessoas que somam o total de R$ 8 mil. É uma viagem de férias da minha família para Gramado. Estamos nos sentindo lesados, pois o cancelamento dos pacotes não tem base legal, o ressarcimento em voucher não nos atende, já que o voucher só pode ser resgatado em 2024 e nossa viagem é ainda esse ano e o valor não consegue comprar uma viagem semelhante na data atual", disse a empresária, que preferiu não se identificar.

O estudante de medicina veterinária Jorge Vasconcelos, que também mora em Teresina, havia comprado passagens para uma viagem a São Paulo, para ver o show da cantora norte-americana Taylor Swift, que acontece em novembro,  e também foi prejudicado com o cancelamento. 

"Comprei a passagem para São Paulo para ver o show da Taylor, que acontece em novembro. Por ser estudante e não ter muitas condições, encontrei as passagens flexíveis num valor mais acessível, por R$ 540, ida e volta, aí acabou cancelando. Perdi esse dinheiro e não sei como vou fazer para ir ao show", disse o estudante, que também teve gastos com os ingressos para o show que iria ver.

Outra estudante, que não quis se identificar, teve um prejuízo de mais de R$ 700,00 com passagens canceladas pela 123 Milhas. "Comprei passagens da Promo 123 Milhas para o Rio de Janeiro no valor de R$ 721,46.  Era para um show com ingressos comprados. 

Cancelamentos já aconteciam antes

O teresinense Kassio Keyson Araújo, microeemprendedor, teve um prejuízo de mais de R$ 800,00 ainda no ano passado, antes mesmo desse cancelamento em massa das passagens pela 123 Milhas. Além da passagem cancelada, ele também perdeu a reserva que fez em um hotel, em Fortaleza, para onde viajaria. 

"Na véspera de ano novo eu consegui uma promoção para Fortaleza, por R$ 209,00. Eu comprei a passagem em setembro de 2022, antecipado, já programando tudo, e no dia eles não tinham me enviado nada, quando cheguei no aeroporto não tinha viagem. Havia sido cancelada. Eu já tinha pago hotel, tudo lá. Eles remarcaram para 20 dias depois. Comprei no dia do meu aniversário, em setembro do ano passado, para viajar dia 31 de dezembro. Eles fizeram um acordo, mas o ruim é que foi só 20 dias depois, mas fui. Eles me ofereceram a passagem de volta. E um dia por conta deles", relatou.

Direitos do consumidor

De acordo com o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, o reembolso deve garantir que os consumidores não tenham prejuízo e a opção por voucher não pode ser impositiva, nem exclusiva.

“A argumentação de que houve alteração no cenário econômico não é problema do consumidor. Os riscos do negócio pertencem à empresa que oferece os serviços. E quanto ao ressarcimento, ela pode oferecer o voucher, não impor. Vamos determinar que a 123 milhas crie um canal de informações e acesso aos consumidores”, destacou Damous.

"Caso você não deseje aceitar o Voucher, que foi a proposta oferecida pela companhia, você não é obrigado. De acordo com o código do consumidor, o consumidor, a honrar com o contrato, ou seja, ao realizar o pagamento, ele tem que ter a contraprestação oferecida, ou seja, a viagem ou o pacote comprado", informou o advogado especialista no direito do consumidor, Leonardo Lages, ao Conecta Piauí.

Foto: Arquivo PessoalAdvogado Leonardo Lages
Advogado Leonardo Lages

 Segundo o advogado Lages, o consumidor que não aceitar voucher tem duas opções, sendo a primeira delas, procurar um advogado especialista no direito do consumidor para que entre com uma ação ou com um pedido de liminar.

Opção 1 - "Procurar um advogado especialista no direito do consumidor para que entre com uma ação ou com um pedido de liminar exigindo que o contrato seja cumprido, ou seja, através do judiciário pede-se ao juiz que a empresa honre com a viagem".

Opção 2 - "Caso não seja concedida essa liminar e o consumidor tenha condições de arcar com a viagem, ou seja, de comprar uma nova passagem, então, ele guardaria todos esses comprovantes, todos os valores gastos para comprar uma nova passagem - caso o pacote promo tiver sido de passagem e hotel - então todos os comprovantes, tanto da passagem aérea quanto do hotel, e através do judiciário também ele iria reaver todos esses valores, além, claro, do valor que ele pagou no pacote promo. Lembrando, todos os valores, independente de uma medida liminar, ou independente de você pagar uma nova viagem e ir atrás do judiciário para reaver esse dinheiro, todos os valores são atualizados, além do direito ao dano moral. Porque entende-se que todo esse prejuízo, toda essa angústia que os consumidores do 123 Milhas estão sofrendo, eles merecem ser ressarcidos com dano moral.

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